segunda-feira, 9 de abril de 2018

HÁ QUEM NÃO OS QUEIRA VER NOS TRIBUNAIS

Em apenas cinco anos os cães de conforto ao serviço da justiça norte-americana aumentaram de 41 para 155 e a sua acção estendeu-se de 19 para 35 Estados, segundo dados adiantados pela Fundação Courthouse Dogs em Bellevue, Washington. Estes cães são maioritariamente requisitados por testemunhas que foram vítimas de abuso sexual infantil, reduzindo-lhes a ansiedade proveniente dos traumas, especialmente crianças, para que possam superar o stress de contar as suas histórias em tribunal sem sofrerem um trauma emocional adicional (pelo menos oito Estados têm leis que permitem o uso de cães para confortar crianças e outras testemunhas vulneráveis). Cães destes estão também a ser usados em tribunais da América do Sul, Europa e Austrália.
O uso destes cães divide os juízes americanos, uns aceitam-nos e outros não, havendo outros que os aceitam se não forem visíveis pelos jurados, apesar de avisados da presença destes cães. Muitos advogados de defesa estão contra a presença de cães de apoio emocional no banco das testemunhas, porque podem aumentar a credibilidade da testemunha e influenciar os jurados contra os réus, para além de distraí-los do seu trabalho, que é determinar a veracidade dos testemunhos. Mais, a presença do animal tende a sugerir ou inferir que houve alguma vitimização e a gerar simpatia, o que é altamente prejudicial. George Flores, defensor público de Connecticut, disse a este respeito: “Uma criança já é simpática, se lhe dermos um cão será ainda mais simpática”.  
Ainda que alguns juízes não queiram ver estes cães nos tribunais e alguns advogados façam de tudo para evitar a sua comparência, as crianças e os adolescentes que foram vítimas de abuso sexual e que foram obrigados a testemunhar, têm uma opinião totalmente oposta, como foi o caso de Ivy Jacobsen, moradora nas margens do Lago Stevens/Washington, que foi abusada sexualmente por seu pai na adolescência. A presença de 3 cães de conforto, que foram impedidos de entrar na sala do tribunal por objecção da defesa, ajudou Ivy a suportar os interrogatórios particulares dos advogados de defesa, as sessões de aconselhamento e os corredores durante o processo. Graças à confiança transmitida pelos cães, Ivy conseguiu descrever exactamente o ocorrido, o que teve como consequência uma pena de 16 anos de prisão para o seu pai em 2013.
A discussão continua em aberto e cada juiz actuará segundo a sua consciência. A nosso ver, para garantir a imparcialidade dos julgamentos sem causar um trauma adicional às vítimas, a melhor solução seria conservar os cães junto delas, mas sem serem vistos pelos jurados, que deverão ser avisados da presença dos animais, muito embora este aviso possa pender o júri para o lado da vítima, por necessitar de um cão de terapia. Este assunto ainda vai fazer correr muita tinta! Os cães de conforto continuarão nos tribunais a ajudar as testemunhas de acusação ou acabarão expulsos deles? Aguardam-se novos desenvolvimentos!

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