sábado, 7 de novembro de 2020

BRIGA DE PAIS COM CÃES À MISTURA

 

Um homem de Frankfurt, proprietário de 7 cães (1 de raça desconhecida, 1 Labrador e 5 Huskies), praticante de mushing, agora a viver com uma nova companheira, mas com um filho de 1 ano e meio de idade de uma união anterior, pretende ser visitado pela criança, mas a mãe desta só a deixa ir se o pai lhe garantir que o bebé não entrar em contacto com mais do que dois cães ao mesmo tempo, permanecendo os restantes encerrados no canil. Como não chegaram a acordo, o caso foi para o Tribunal de Família, tribunal que obrigou a mãe a permitir o contacto regular do filho com o pai, mas que também obrigou o progenitor a encerrar todos os cães durante as visitas da criança.

Descontente com a decisão, o homem decide apelar para o Tribunal Regional de Frankfurt (OLG), que tem quanto a nós uma decisão sábia: o pai não precisa de trancar os cães, mas tem que garantir “que a criança não fique sem vigilância (sozinha) durante o contacto com um ou mais dos seus cães. Os juízes do Oberlandesgericht (OLG) de Frankfurt reconheceram que as raças dos cães em questão são tidas como “amigas das pessoas, sociáveis e mansas”, pressupondo também que os cães de trenó são obedientes e bem treinados. Para nós, assunto encerrado e muito bem encerrado – nada temos a opor ou a acrescentar. Com o número de cães sempre a aumentar nos lares humanos e com o reconhecimento do seu direito ao bem-estar, a figura do Provedor Animal não demorará a aparecer em todos os lugares do mundo ocidental. 

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