Na
cidade alemã de Coburg, tão ligada à Casa de Bragança, às monarquias europeias
do Sex. XIX e ao Imperador do Brasil, onde na cripta da St. Augustinkirche
descansa para sempre a sua filha Isabel, princesa do Brasil, o Tribunal
Regional local publicou esta quarta-feira a sua decisão acerca de um caso que
opunha uma senhora que caiu a passear o cão de um vizinho e ele mesmo, pedindo
a primeira uma indemnização, por não poder cuidar da sua casa como costumava
por ter sido operada e se encontrar parcialmente incapaz de trabalhar.
Tudo
aconteceu numa noite em que a queixosa passeava o cão, que de um momento para o
outro deu-lhe um esticão e soltou-se para correr atrás de um gato, sendo a
senhora projectada para o chão, lesionando um ombro com a queda. O tribunal
atribuiu uma indemnização à queixosa mais baixa do que aquela que ela havia
requerido, atribuindo culpas tanto ao proprietário do cão como a ela, porque os
proprietários caninos, segundo o parecer daquele tribunal, são responsáveis
pelo comportamento dos seus animais no caso de outros se ferirem ao passeá-los.
Por sua fez, a juíza também considerou a queixosa parcialmente culpada por ter prescindido
das cautelas necessárias ao passear o cachorro ao crepúsculo.
A decisão da juíza parece-me correctíssima, porque os donos são sempre responsáveis pelo comportamento dos seus cães e quem voluntariamente se oferece para passeá-los deverá usar de todas as cautelas. A questão aqui era entre o proprietário canino que não queria pagar nada e a queixosa que queria que lhe pagassem em dobro. Com a sábia decisão do tribunal, a justiça foi feita, o dono do cão pagou o que lhe competia e a senhora recebeu aquilo que lhe era devido (é possível que nunca mais volte a falar para os vizinhos e a passear o seu cão!).
Sem comentários:
Enviar um comentário