sexta-feira, 26 de novembro de 2021

EXIGÊNCIA ANDALUZA

 

Numa altura em que os países europeus começam a regrar e a condicionar o trânsito de cães nos locais públicos, por premente necessidade atendendo ao seu número, o Sindicato Comisiones Obreras (CCOO) e a Associação Pepos Andalucia exigem que os cães de apoio emocional sejam legalmente reconhecidos do mesmo modo que os cães-guia. O objectivo destas entidades é usufruir de uma legislação que permita às mulheres levar os seus cães de apoio para todo o lado como cães e serviço, classificação que garantiria a entrada destes animais em qualquer espaço. Actualmente, os cães de apoio emocional não têm os mesmos direitos legais dos cães-guia, o que significa que podem ver vetada a sua entrada em lojas e outros locais públicos onde os cães não têm acesso, como é também o caso de voos e alojamentos alugados.

O CCOO junto com a Associação Pepos (uma associação sem fins lucrativos que oferece ajuda a vítimas de género através de um cão especialmente treinado para protecção) solicitaram junto das instituições locais e provinciais, que considerem os cães-acompanhantes de vítimas de violência de género como cães-guia, um passo decisivo para facilitar o seu acompanhamento às mulheres abusadas em todos os momentos. Clara Castarnado, primeira responsável pelos Assuntos da Mulher do CCOO de Granada, diz que este tipo de acção representa mais uma forma de luta contra a violência de género e soma-se ao trabalho realizado diariamente para melhorar os direitos e a protecção das vítimas.

Sem nada contra a Andaluzia e sem preconceitos contra qualquer andaluz, julgo que a presente exigência é perigosa, não deve e não pode ser posta em prática e pretende legalizar uma actividade marginal, que desta forma viria a ser infelizmente respeitada, para além de vulgarizar o excelente trabalho por detrás dos cães-guia, que não abrem caminho para os invisuais à dentada. A somar a isto há que considerar que a segurança fornecida por um cão não é absoluta perante o uso pernicioso e surpreendente de uma arma de fogo. Entendo esta exigência também perigosa porque se assim fosse estaríamos a passar uma arma (o cão) para as mãos de qualquer um, nomeadamente para gente afectada, dominada pelo medo e pela insegurança, o que mais cedo ou mais tarde, por múltiplas razões, poderia causar vítimas inocentes. E depois, o que justificaria a requisição de um cão destes? Estamos perante um estratagema que visa a venda camuflada de cães e de serviços.

Se cada um de nós tiver um cão para se defender ou fazer justiça, para que servirão a polícia e os tribunais? Ao agir assim não estamos a passar-lhes um certificado de incompetência e até de inutilidade? Certamente ninguém gostará de viver num país onde cada um é juiz em causa própria. Será que um namorado, um marido ou um ex-companheiro ciumento ou acometido de patologia grave preferirá agredir uma mulher num espaço muito movimentado onde será facilmente denunciado e manietado? Sejamos sinceros, agride-se e mata-se em casa, à sua entrada e saída, em locais previamente combinados ou noutros que reúnam condições para isso, onde cães e agressores têm livre acesso (infelizmente não há cães para combater a incúria e a burrice).

Sentir-me ia seguro num voo, se de um momento para o outro me deparasse com um cão a rosnar, a mostrar-me os dentes e a intimidar-me? E se porventura num centro comercial o animal me tomar por agressor, será a sua portadora capaz de cessar automaticamente o seu ataque? Poderá qualquer um ou uma ter um cão destes? Os senhorios temem os prejuízos causados por cães e não a sua especialidade ou função. O facto de um cão ser um acompanhante de uma vítima de violência de género, não garante que não roa rodapés, pés de armários ou incomode os vizinhos. Será totalmente impossível que a portadora de um cão assim não o use para outros fins e contra outras pessoas? Teremos todos condições para termos uma arma assim? Peremptoriamente digo que não!

Em síntese, o facto dos cães acompanhantes de vítimas de género poderem ter livre acesso a todos os locais públicos e privados não garante em absoluto a protecção objectiva das vítimas, podendo inclusive aumentar a confusão e proceder a novas vítimas. Por outro lado, não podemos dar um cunho legal a cães preparados para causar dolo e até a morte de outrem, pois vivemos em democracia e como tal num estado de direito. Para que um serviço destes fosse reconhecido e gozasse das regalias dos cães-guias, era preciso atribuir responsabilidades, regulamentar a actividade e certificar formadores e cães para a função. Neste momento as companhias aéreas internacionais estão a limitar drasticamente o número dos animais nos seus voos, pelo que os cães da traulitada dificilmente seriam aceites, pois ninguém quer correr riscos (a queda é grande!). Considero, portanto, esta exigência andaluza um tremendo disparate.

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