segunda-feira, 25 de maio de 2020

UMA LEI JUSTA E PIONEIRA

Porque são muitos e tenho lidado com eles ao longo de décadas, posso afirmar que há alemães para todos os gostos e paladares, incluindo naturalmente neles os austríacos, que em matéria de regras, leis e penas, fazem questão de não ser leves, o que não quer dizer que deixem de ser justos. O Provedor de Justiça do Bem-estar Animal de Viena faz saber que é proibido transportar um cão amarrado a uma bicicleta na Áustria, de acordo com as regras de trânsito e que os infractores incorrem numa multa até 726€ (4378,00 Reais Brasileiros).
Esta proibição, relembrada pelo Defensor Público de Protecção Animal de Viena na passada Quarta-feira, esclarece que nenhum ciclista, automobilista ou condutor doutro veículo automóvel poderá segurar uma trela quando conduzir ou prender os animais aos veículos para que corram aos seu lado.
"Do ponto de vista do bem-estar animal, andar de bicicleta é extremamente delicado", alertou Eva Persy, chefe da Provedoria do Bem-estar Animal. Porque para a maioria dos cães esse tipo de movimento é inadequado, se não prejudicial. Segundo ela: existem trailers especiais para bicicletas para cães ou cestas de transporte para cães. Quando se trata de outros desportos como corrida ou caminhada, existem certas regras a serem seguidas, nomeadamente o cuidado com a temperatura, o equipamento adequado e os locais próprios para esse efeito.
Não podíamos estar mais de acordo com as autoridades austríacas diante da preservação do bem-estar canino, uma vez que esta forma de fazer “desporto” poderá vir a ser fatal para donos e cães (os acidentes acontecem). Para além deste aspecto, conduzir assim um cão, pelo carácter impessoal do esforço, é atentar contra a cumplicidade binomial desejada e comprometer o comando de “junto” que é um dos basilares do adestramento. Trazer um cão preso a uma bicicleta em pouco ou nada difere daqueles que os ciganos traziam presos aos eixos das suas carroças - o método é o mesmo, os ciganos é que podem ser outros!

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