segunda-feira, 11 de maio de 2020

NO DIA DA MÃE IA MATANDO O FILHO

Há incidentes que dariam excelentes anedotas se não tivessem um final trágico, pelo que muitas anedotas também terão o seu quê de verdade. No município alemão de Geldersheim, no Distrito de Schweinfurt, na Baviera, no passado dia 3 deste mês, “Dia da Mãe”, uma senhora foi com o seu filho de 5 anos visitar a sua mãe e avó da criança. Por sua vez, o avó e o seu companheiro haviam recentemente resgatado um Bulldog Inglês de um abrigo com o qual já coabitavam.
Não se sabe ainda porquê, mas o cão saltou sobre o menino, não o queria largar e deixou-o gravemente ferido. Depois de algumas tentativas sem sucesso, o marido da avó conseguiu separar a criança do animal. O Bulldog foi devolvido ao abrigo e a sua raça não consta da lista dos cães perigosos na Baviera. A avó não teria dito à filha que havia adquirido recentemente aquele cão? Se disse, a incúria passa a ser também da filha por negligenciar a vida do neto; se não disse, é duplamente culpável por expor gratuitamente o neto e a filha ao perigo e de não ter encerrado o cão à sua chegada. Quem exporia um neto a um cão adulto recém-chegado e ainda pouco conhecido? Haverá alguma mãe ajuizada capaz de fazê-lo? Pelos vistos parece que há, mas não devia!

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