segunda-feira, 24 de setembro de 2018

NÓS POR CÁ: A DIFÍCIL TRANSIÇÃO DO CORREDOR DA MORTE PARA O ABRIGO

Antes de tudo, importa dizer que mais vale começar bem do que remendar continuamente o que está mal, dando razão ao aforismo quando diz que “quem nasce torto, tarde ou nunca se endireita”. JÁ ENTROU EM VIGOR A LEI Nº27/2016 DE 23 DE AGOSTO, a mesma que proíbe o abate de animais nos canis municipais, “por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor" e que diz também que os animais acolhidos pelos Centros de Recolha Oficial, que não sejam reclamados pelos seus donos no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recolha, são "considerados abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção”.
Apesar dos prazos dados pelo Governo para a aplicação da lei, ainda existem muitos municípios sem condições de cumpri-la, porquanto não é fácil transitar automaticamente duma estrutura de corredor da morte, que era isso que os canis municipais eram, para um abrigo de animais, diante da necessidade de novos meios físicos, técnicos e humanos, obrigados pela novidade de serviços e que exigem uma forma de gestão diferente da acontecida até aqui. Oxalá as autarquias não acabem a rivalizar com os abrigos já existentes nos seus concelhos, o que a ninguém serviria e mais as endividaria.
A nosso ver, e já vimos tanta coisa que não valia a pena ver, as câmaras municipais deveriam subsidiar os abrigos já existentes nos seus municípios e/ou estimular o seu aparecimento caso ainda não existam com as receitas vindas do licenciamento animal (que há muito carece de uma verdadeira actualização) e do montante das coimas a aplicar aos proprietários dos animais que violem os diversos diplomas legais em vigor, como a não apanha dos cocós, a ausência de licenciamento e a circulação de cães soltos na via pública (há mais). Geralmente ninguém fala nisso, mas é nas cidades que existe maior número de cães sem licença e outros que só foram licenciados uma vez, como se todos morressem no 2º ano das suas vidas, tudo porque as câmaras não indagam e as polícias metropolitanas têm mais que fazer. No entanto, não deixaria de ser curioso traçar um paralelo entre a ausência de licenciamento e o abandono dos animais.
Nas sociedades livres, cuja liberdade não se remete apenas à liberdade de expressão, mas também ao estímulo e desenvolvimento da iniciativa privada, a mesma que embala na senda progresso, que gera riqueza, que dá emprego e que por norma não se endivida, contrariamente às nossas instituições públicas, que tradicionalmente penhoradas endossam a todos “cheques sem cobertura”, emitidos “casualmente” por ocasião das campanhas eleitorais, é mais do que lícito delegar aos cidadãos tarefas e serviços para os quais sejam aptos e neles extremamente zelosos. Neste leque de actividades colocamos nós (e não o inventámos) os abrigos para os animais que deverão substituir os “arcaicos e assassinos Centros de Recolha Oficial”, certos de que serão melhor geridos, quando sujeitos à necessária fiscalização.
Estas parcerias público-privadas que preconizamos ao nível autárquico, não deverão cair nos mesmos vícios das parcerias público-privadas onde o Estado normalmente se enleia, donde historicamente, nos casos de dissolução e falência, sai a perder perante os ganhos dos outros parceiros (administradores públicos inclusive), o que por força do hábito já ninguém estranha, mas obedecer a uma gestão equilibrada face ao esforço das edilidades a quem caberá a fiscalização dos dinheiros públicos empregues na subsistência dos abrigos e na sua preocupação com o bem-estar animal. Mais tarde ou mais cedo, quer se queira ou não, esta transferência de responsabilidades, que nós entendemos como reforma, irá acontecer e espera-se que as autarquias não saiam a perder.
Entretanto, face à impossibilidade de cumprir plenamente a lei já em vigor, é possível que o número de cães abandonados nos lugares públicos de certos Concelhos aumente, o que certamente não será uma boa notícia para os seus munícipes, considerando o perigo de várias zoonoses e os riscos que poderão constituir para a saúde pública. Diante desta situação e depois do parecer de entidades ligadas a este problema, é bem possível que o governo prolongue o prazo para a entrada em vigor da lei. Saúda-se o fim do abate de animais saudáveis e dos corredores da morte nos canis municipais – os animais também têm direito ao bem-estar e à vida!
PS: Como a presente lei só prevê o abate de cães por questões de saúde e de comportamento, espera-se que, de um momento para o outro, não comecem por aí a aparecer muitos “em estado terminal” e “demasiado perigosos”.

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