Antes de tudo, importa
dizer que mais vale começar bem do que remendar continuamente o que está mal, dando
razão ao aforismo quando diz que “quem nasce torto, tarde ou nunca se endireita”.
JÁ ENTROU EM VIGOR A LEI
Nº27/2016 DE 23 DE AGOSTO, a mesma que proíbe o abate de
animais nos canis municipais, “por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação,
de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu
detentor" e que diz também que os animais acolhidos pelos Centros de
Recolha Oficial, que não sejam reclamados pelos seus donos no prazo de 15 dias,
a contar da data da sua recolha, são "considerados abandonados e são
obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção”.
Apesar dos prazos dados
pelo Governo para a aplicação da lei, ainda existem muitos municípios sem
condições de cumpri-la, porquanto não é fácil transitar automaticamente duma
estrutura de corredor da morte, que era isso que os canis municipais eram, para
um abrigo de animais, diante da necessidade de novos meios físicos, técnicos e
humanos, obrigados pela novidade de serviços e que exigem uma forma de gestão
diferente da acontecida até aqui. Oxalá as autarquias não acabem a rivalizar
com os abrigos já existentes nos seus concelhos, o que a ninguém serviria e
mais as endividaria.
A nosso ver, e já vimos
tanta coisa que não valia a pena ver, as câmaras municipais deveriam subsidiar
os abrigos já existentes nos seus municípios e/ou estimular o seu aparecimento
caso ainda não existam com as receitas vindas do licenciamento animal (que há
muito carece de uma verdadeira actualização) e do montante das coimas a aplicar
aos proprietários dos animais que violem os diversos diplomas legais em vigor,
como a não apanha dos cocós, a ausência de licenciamento e a circulação de cães
soltos na via pública (há mais). Geralmente ninguém fala nisso, mas é nas
cidades que existe maior número de cães sem licença e outros que só foram
licenciados uma vez, como se todos morressem no 2º ano das suas vidas, tudo
porque as câmaras não indagam e as polícias metropolitanas têm mais que fazer.
No entanto, não deixaria de ser curioso traçar um paralelo entre a ausência de
licenciamento e o abandono dos animais.
Nas sociedades livres,
cuja liberdade não se remete apenas à liberdade de expressão, mas também ao
estímulo e desenvolvimento da iniciativa privada, a mesma que embala na senda
progresso, que gera riqueza, que dá emprego e que por norma não se endivida,
contrariamente às nossas instituições públicas, que tradicionalmente penhoradas
endossam a todos “cheques sem cobertura”, emitidos “casualmente” por ocasião
das campanhas eleitorais, é mais do que lícito delegar aos cidadãos tarefas e
serviços para os quais sejam aptos e neles extremamente zelosos. Neste leque de
actividades colocamos nós (e não o inventámos) os abrigos para os animais que
deverão substituir os “arcaicos e assassinos Centros de Recolha Oficial”,
certos de que serão melhor geridos, quando sujeitos à necessária fiscalização.
Estas parcerias
público-privadas que preconizamos ao nível autárquico, não deverão cair nos
mesmos vícios das parcerias público-privadas onde o Estado normalmente se
enleia, donde historicamente, nos casos de dissolução e falência, sai a perder
perante os ganhos dos outros parceiros (administradores públicos inclusive), o
que por força do hábito já ninguém estranha, mas obedecer a uma gestão
equilibrada face ao esforço das edilidades a quem caberá a fiscalização dos
dinheiros públicos empregues na subsistência dos abrigos e na sua preocupação
com o bem-estar animal. Mais tarde ou mais cedo, quer se queira ou não, esta
transferência de responsabilidades, que nós entendemos como reforma, irá
acontecer e espera-se que as autarquias não saiam a perder.
Entretanto,
face à impossibilidade de cumprir plenamente a lei já em vigor, é possível que
o número de cães abandonados nos lugares públicos de certos Concelhos aumente,
o que certamente não será uma boa notícia para os seus munícipes, considerando
o perigo de várias zoonoses e os riscos que poderão constituir para a saúde
pública. Diante desta situação e depois do parecer de entidades ligadas a este
problema, é bem possível que o governo prolongue o prazo para a entrada em
vigor da lei. Saúda-se o fim do abate de animais saudáveis e dos corredores da
morte nos canis municipais – os animais também têm direito ao bem-estar e à
vida!
PS: Como a presente lei só
prevê o abate de cães por questões de saúde e de comportamento, espera-se que,
de um momento para o outro, não comecem por aí a aparecer muitos “em estado
terminal” e “demasiado perigosos”.
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