Ultimamente tenho andado a
fazer as pazes com a língua francesa, língua que adorava e que entrou em
desuso, desaparecimento que quase me levava catorze anos de estudo. Apostado em
reavivar o que aprendi, comecei a ouvir notícias, a ler jornais e a ver filmes
em francês, terapia que passado pouco tempo deu o resultado esperado. Quando
adolescente e aluno do liceu, como complemento ao que ia aprendendo, tinha por
hábito pedir as edições atrasadas do “Le Fígaro” a uma família francesa, gente
que morava na minha frente e que religiosamente passava o Verão em Portugal.
Ontem fui à procura deste jornal na Internet e deparei-me com uma notícia
insólita.
No mês passado, o TRIBUNAL DE MONTAUBAN,
do Departamento de TARN-ET-GARONNE,
condenou um casal a uma multa de 300€ por ter arrastado “acidentalmente” como
seu automóvel uma jovem Pinscher de dois anos que lhe pertencia durante 25 km,
entre Grisolles e Montauban. Percorrida essa distância, ao inteirarem-se do
sucedido, lançaram o cadáver da pequena cadela ao RIO
TARN
para ocultar o acontecido, que sucedeu no passado mês de Fevereiro. A decisão
do tribunal não satisfez as associações de bem-estar animais locais, que
pretendem apelar da sentença. Como a tese de acidente prevaleceu sobre a dos
maus-tratos infligidos a um animal, os réus foram apenas condenados por se
livrarem do cadáver da cadelinha no rio.
O que levaria a tamanho
esquecimento e distracção? Lá para as margens do Tarn dizem que foi o álcool e
nós acreditamos que sim! De outro modo, como é que alguém se poderia esquecer
de um cachorrinho preso na traseira dum carro, arrancar com o veículo e só dar
pela falta do animal 25 km mais à frente? Estamos em crer que, na ocasião do
sucedido, a pessoa que ia a conduzir não foi sujeita ao teste de alcoolemia,
porque se fosse, certamente responderia por mais crimes.
Sem comentários:
Enviar um comentário