Quem já comandou ou geriu
pessoas sabe que a desgraça nunca abandona os tolos e que os disparates
raramente os largam. Antes doutras considerações, vamos ao factos, revelados na
última Sexta-feira pelo INDEPENDENT
online. Na cidade de Forest Park, no Condado de Clayton, Estado da Georgia/USA,
TERIKA GEORGE
(na foto abaixo) tinha por hábito confiar a sua filhinha de 5 meses a uma
baby-sitter amiga de longa data da família, senhora que por sua vez coabitava
com um Pastor Alemão dentro de casa. Faz hoje oito dias, a baby-sitter deitou a
bebé num quarto e foi dormir para outro. Às 3 da madrugada do dia seguinte
(Quarta-feira), a polícia recebeu uma chamada da baby-sitter a comunicar que um
Pastor Alemão havia matado uma bebé. A família da criança ficou perplexa com o
sucedido, a mãe diz que sempre estará com ela, criou uma página no GoFundMe
para ajudar nas despesas do funeral e o cão foi abatido! Casos como este não
faltam por este mundo afora, gente que
de tão ignorante que é, nem é capaz de defender os seus próprios filhos!
Quem terá sido o
responsável pela morte da criança? A baby-sitter, a mãe da criança (ignoro se o
pai vivia com ambas) ou o cão? Culpado ou não, o cão já foi sentenciado e
executado, apesar de ser, a nosso ver, o menos culpado (foi um Pastor Alemão,
podia ser outro cão qualquer). Todos sabemos que muitos cães são territoriais e
por causa disso zelosos dos seus donos. Quando entendidos como pessoas e dispensados
de regras, tendem a aumentar o seu sentimento territorial, a entrar em “excesso
de zelo” e a inventar serviço, mistura explosiva que os pode levar a varrer
quem entrar no seu território, se aproximar dos seus donos ou merecer destes
alguma atenção, atenção que geralmente desaprovam e que não gostam de dividir
com ninguém. Vistas as coisas deste prisma, não podemos culpar o cão, porque
entendia aquela casa como sua e a bebé como um intruso (como faria a outro cão).
Pelo modo como as coisas correram, facilmente se concluem dois coisas: que o
animal não foi objecto de qualquer tipo de treino para além daquele que a convivência
com a dona lhe ofereceu e que esta não foi a líder que ele precisava.
Ao isentarmos de culpa o
animal, sem dificuldade constatamos da co-responsabilidade da dona na trágica
morte da criança. E dizemos que é co-responsável porque cabe aos pais olhar
pelos filhos e é sua responsabilidade (entre outras obrigações) protegê-los,
responsabilidade que esta mãe desleixou ao confiar no cão da amiga. Pelo pouco
que nos é contado, estamos perante pessoas na base da pirâmide social, onde a
miséria e a ignorância se confundem, ao ponto de se tornarem indistintas e
indissociáveis. Baby-sitter e mãe, diante da morte da criança, acabaram por
cometer HOMICÍDIO POR
NEGLIGÊNCIA, porque expuseram a bebé ao perigo por
imprudência e extrema imprevisão, violando dessa maneira o dever do cuidado e
enveredando pela omissão das cautelas necessárias. Não creio que as duas
mulheres venham a ser julgadas por qualquer crime, muito embora o tenham
cometido. E no final das contas, uma ficará com uma dívida enorme perante a
outra e esta esperará que o tempo consiga sarar a sua dor.
Como estamos fartos de
saber da morte de bebés à boca de cães e não nos agradamos disso, como não nos
agradamos da morte dos animais (com isto não estamos e nem pretendemos colocá-los
em igualdade), alertamos os pais para os riscos de confiarem os seus bebés a
baby-sitters que coabitam com cães dentro da mesma casa e que não têm sobre
eles absoluto controlo, mesmo que os cães aparentemente pareçam confiáveis e
não tenham até ali históricos de violência (ataques). O aviso está dado e
espera-se que surta efeito!
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