Na
Áustria, a dona de 3 American Staffordshire Terriers, senhora de 38 anos, foi
condenada a 5 meses de prisão pelo ataque fatal dos seus cães, sendo dez meses
deste período suspensos pelo tribunal regional de Linz. O veredicto final -
homicídio culposo - foi proferido hoje, quinta-feira, 07 de março de 2024. Em
outubro de 2023, os três cães atacaram e feriram de morte uma corredora de 60
anos enquanto a sua dona os passeava, morrendo a sexagenária no local.
“Assumo
total responsabilidade”, disse a dona dos molossos de 38 anos no tribunal. Lamentavelmente,
ela não conseguiu manter o controlo dos animais em nenhum momento. O advogado
de defesa disse que a sua cliente ainda estava muito abalada com o sucedido.
20.000 euros de indemnização para viúvo e filho: O Ministério Público acusou a
proprietária de se superestimar, porque não foi capaz de controlar os três
animais, que no total pesavam 72 quilos (tinha mais olhos do que barriga). O
viúvo e o filho receberam, cada um deles, 20 mil euros de indemnização. A forma
bestial como a mulher morreu não seria desejada nem para um inimigo, disse o
advogado dos familiares da falecida.
Quem pensar receber uma choruda indemnização de um tribunal alemão ou austríaco, que na prática poucas diferenças têm conforme a história tem provado, é melhor começar já rezar, porque essa não é a tradição daquela gente, que é naturalmente avara e pouco generosa nas compensações. O veredicto do Tribunal Regional de Linz (Landesgericht Linz) veio provar isso mais uma vez: 40.000 € pela vida de uma pessoa?! Em Portugal seguir-se-ia o princípio que diz “quem estraga velho, paga novo”. Por outro lado, penso que a pena de prisão aplicada não impedirá ninguém de possuir 3 cães iguais, de passar pelo mesmo descontrolo e de incorrer na mesma desgraça, nem mesmo a condenada. Tendo como pano de fundo o direito à vida, o tribunal regional de Linz ficou-se por uma comezinha justiça.
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