sexta-feira, 29 de julho de 2016

UM CONTRATO SUI GENERIS

Um tal de John Stone, lá para as Ilhas Britânicas, atormentado pelos filhos que pretendiam adquirir um cão, decidiu redigir e fazer um contrato com eles, tornado público através do Reddit, para ir ao encontro dos seus desejos (na foto acima), seguindo o princípio de “tomem lá o cão e não me chateiem”. Como o referido contrato é pouco visível e legível, aventurámo-nos a traduzi-lo apressadamente para os nossos leitores, tendo o cuidado de torná-lo perceptível para os leitores de língua portuguesa (oxalá o consigamos):
CONTRATO DE CÃO DE FAMÍLIA
Podemos ter um cão se todos concordam com seguintes termos:
1. O Pai nunca tem que apanhar o cocó do cachorro. Sempre. O cocó do cachorro deverá ser apanhado pelas crianças três vezes por semana para satisfação do Pai.
2. O cão deverá ser ensinado a fazer cocó no pátio lateral (contra as rochas da cerca da Bárbara). Todos os membros da família concordam que esse cocó está a mais, pelo que não será tolerado em qualquer parte dos relvados dianteiro e traseiro.
3. O cão deve ser pequeno e apesar até 6 kg.
4. O cão não deve urinar pela casa fora.
5. O cão não deverá babar-se ou ter o nariz a escorrer. Todas as partes concordam que cães assim são negligentes.
6. O cão não poderá arranhar o chão. O Pai não sabe como isso pode ser evitado, se juntando-lhe as unhas, tirá-las cirurgicamente, se arranjando-lhe botas. Todas as partes concordam que o cão pode arranhar o chão.
7. O Pai nunca terá que dar banho ao cão. Também, se o Pai detectar que o cão cheira mal, as crianças terão que lhe dar banho nas próximas 24 horas.
8. Caso o cão faça alguns estragos dentro de casa e os produtos de limpeza de nova geração não resultarem, o uso de substâncias químicas nocivas está autorizado para tirar manchas e odores.
9. O pai tem o poder de veto irrestrito sobre o nome do cão (pode vetar o nome dado pelas crianças ao cão).
10. Não será distribuída comida de gourmet ao cão nem dieta especial para cães. Todas as partes concordam que o antigo alimento para o cão é suficiente.
11. O cão nunca poderá ser referido (tratado) como se fosse um filho ou um irmão. Todas as partes concordam que um cão é um cão.
12. O nome do cão não deverá ser incluído no cartão de natal da família, pelo que a sua presença será meramente acidental - o cão não deverá ser o motivo principal duma foto.
13. As crianças prometem nunca deixar de amar o cão ou cansarem-se dele. Todas as partes concordam que o cão é a sua primeira responsabilidade e sê-lo-á enquanto viver.
Depois dum contrato destes, até porque dizem que o nº 13 dá azar, as crianças deveriam a acrescentar-lhe mais um termo – o 14º: “Na impossibilidade das crianças adquirirem um cão capaz de honrar o presente contrato ou de serem incapazes de honrá-lo, solicitam a substituição do seu pai por outro que seja mais amigo dos cães e disponível para as ajudar. Todas as partes concordam com este termo”. É evidente que a presença de um cão irá ajudar as crianças a serem mais responsáveis, mas não exageremos! Pedir-se-á tal a um adolescente, jamais a uma ou mais crianças, muito embora "de pequenino se torça o pepino".

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