quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

QUÉNIA: NOVAS DIRECTRIZES PARA O USO DE CÃES DA SEGURANÇA PRIVADA

 

Estes novos regulamentos quenianos pecam por sair atrasados e serem de alguma forma genéricos. Contudo são vanguardistas em África no que concerne à protecção dos cidadãos e ao bem-estar animal, preocupações que muitos governos africanos continuam a desconsiderar. Fazul Mahamed, CEO da Autoridade Reguladora de Segurança Privada (PSRA) do Quénia, revelou hoje, quarta-feira, dia 21 de fevereiro de 2024, novas directrizes para o uso de animais, principalmente de cães para fins de segurança. Estas directrizes descritas no Regulamento de Segurança Privada (Uso de Animais em Serviços de Segurança Privada) de 2024 visam garantir a protecção da vida animal e humana. De acordo com a regulamentação, todos os prestadores de serviços de segurança privada devem manter registos do nome, raça, data de nascimento, marcas de identidade e características do animal. Os prestadores de serviços de segurança privada devem também garantir que os animais sejam treinados e certificados para trabalhos de segurança. O oficial de segurança ou guarda que manuseia o animal deve também passar por treino e certificação adequados. Além disso, os prestadores são obrigados a manter registos de saúde de cada animal, documentando cada visita a um veterinário licenciado.

Mahamed (o 1º da esquerda na foto seguinte) explicou que os regulamentos delineavam as directrizes necessárias para os manipuladores de animais, incluindo transporte, alojamento, bem-estar e protecção. Essas orientações visavam manter o animal saudável, suficientemente treinado, seguro e sem dor. Os prestadores de serviços de segurança privada também podem usar os animais para detectar e controlar multidões, patrulhar, buscar protecção e patrulhar desfiles de demonstração. Os prestadores de serviços, no entanto, não podem utilizar um animal se este tiver sido treinado para matar ou ferir gravemente pessoas ou outros animais ou se tiver sido diagnosticado com uma doença de qualquer tipo. Cada animal utilizado deve ser identificado exclusivamente com uma marca auricular embutida e deverá ser acompanhado por um tratador treinado que tenha controlo sobre o animal. No caso dos cães, eles devem ser mantidos sempre com coleira durante as patrulhas terrestres. Qualquer prestador de serviços de segurança privada que manuseie um animal é ainda obrigado a alimentá-lo, a cuidar dele e a protegê-lo da crueldade. Além disso, o guardião de um animal é obrigado a tratá-lo com respeito e dignidade e será responsabilizado por qualquer acto praticado pelo animal.

Os prestadores dos serviços de segurança devem fornecer cuidados veterinários aos animais. Nenhum tratador deverá submeter o animal a qualquer forma de medo, dor, stresse ou sofrimento. Cada animal deverá receber um ambiente adequado de acordo com a sua espécie. Além disso, os animais devem ser transportados de uma forma que não lhes cause ferimentos, dor ou ansiedade. Devem ser transportados num veículo que possua boxes individuais para cada um deles, aprovada por um veterinário credenciado. “Uma pessoa que infrinja este regulamento comete um delito e é passível de condenação a uma multa não superior a Ksh20.000 (127 €) ou prisão por um período não superior a três meses ou a ambos”, segundo adianta parte do regulamento.

Pelo teor destas novas directrizes, facilmente se adivinha a balbúrdia e a bandalheira existente até agora em matéria de segurança com cães, onde provavelmente não faltaram abusos, situações abusivas e múltiplos atentados contra o bem-estar dos cães. Para que isto não se repita e as novas directrizes surtam efeito, são necessárias novas leis ou actualizar as que já se encontram em vigor. Não obstante, quisera eu que mais governos africanos secundassem este avanço queniano.

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