terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

EM KOBLENZ NÃO RESTAM DÚVIDAS

Na bonita cidade alemã de Koblenz, cujo nome vem de confluência, no Estado da Renânia-Palatinado, cidade para onde confluem os rios Reno e Mosela, uma senhora ao passar por uma propriedade com os seus dois Jack Russel Terriers no Distrito de Mayen-Koblenz, foi surpreendida por um cão maior que lhe saltou ao caminho e que de imediato se envolveu com os seus cães. Todos os cães saíram ilesos da peleja e a única vítima a lamentar foi a dona dos Jack Russel Terrier que acabou por partir um braço. Disposta a ir até às últimas consequências, a senhora pôs uma acção em tribunal contra o dono do outro cão, exigindo-lhe o pagamento de 6.000€ por danos.
No tribunal de primeira instância, o proprietário do cão grande, constituído réu, argumentou que a queda da senhora ficou a dever-se ao facto dela se ter embrulhado nas trelas dos seus próprios cães. Como a senhora não conseguiu provar que os seus ferimentos foram da responsabilidade do cão do réu, o Tribunal Regional de Koblenz negou-lhe qualquer indemnização. Insatisfeita, a dona dos Jack Russel recorreu para o Tribunal Regional Superior (OLG) de Koblenz, que esta Terça-feira obrigou o dono do cão grande ao pagamento de uma indemnização de 4.666€ à senhora, por entender que numa briga de cães, havendo um dos cães soltos, o dono deste será responsável pelos possíveis danos. A decisão parece-nos acertadíssima e não deixa dúvidas a ninguém!

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