segunda-feira, 27 de setembro de 2021

STRIPPER FRANCESA MORDIDA NUMA NÁDEGA

 

O tribunal da cidade francesa de Angers condenou a dona de um cão que mordeu a nádega duma stripper. O incidente ocorreu a 09 de maio do ano transacto, quando uma residente em Segré foi mordida numa nádega por um cão, uma experiência desagradável que lhe deixou uma cicatriz feita e que lhe comprometeu o trabalho, uma vez que é uma stripper profissional. Desde este incidente, segundo argumentou o seu advogado, a stripper não pôde continuar a exercer a sua profissão. Diante destas circunstâncias, a stripper reivindicou uma provisão de 5.000€ na pendência de uma cirurgia estética, montante considerado desproporcional pelo advogado da dona do cão, que sobrevive com os seus dois filhos e dois cães unicamente através do rendimento solidário activo (RSA).

O tribunal foi da mesma opinião e para que a situação não se voltasse a repetir, mandou a dona do cão cercar o jardim e frequentar cursos de adestramento canino. No total cinco pessoas declaram-se vítimas daquele cão no tribunal de Angers, declarações comprovadas por atestados médicos. Diante de tudo isto, o tribunal condenou quinta-feira passada, dia 23 de setembro, a dona do cão ao pagamento de uma multa de 100 dias a 5€ cada, portanto a 500€ e não 5.000 como pretendia a stripper, quantia que terá de pagar sob pena de prisão. Pagou também 500 e 800 euros para outras duas vítimas mais afectadas. E os seus problemas podem não ter acabado por aqui, porque no dia 04 de fevereiro do ano que vem, terá que comparecer mais uma vez numa audiência. Em síntese, uma história de miséria apimentada pela presença de uma stripper desafortunada e ao mesmo tempo oportunista.

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