segunda-feira, 30 de agosto de 2021

INGRATIDÃO E MALVADEZ

 

No tribunal de Bergerac, localidade francesa situada no departamento de Dordogne, na região de Nouvelle Aquitaine, na sexta-feira passada, dia 27, um homem foi condenado a dois meses de prisão de pena suspensa e ao pagamento de uma multa de 1.500€ por maus tratos a um animal. Em 2018, a sua cadela de 7 anos foi resgatada pela SPA (Société Protectrice des Animaux) segundo informou a rádio France Bleu Périgord. Às portas da morte, esta mastim pesava apenas 32 kg e tinha sido abandonada pelo seu dono sem água e sem comida durante várias semanas. Enviada para um abrigo, a cadela viria a morrer 6 meses depois.

Em 2017, um investigador voluntário visitou a casa deste malvado dono, homem de 28 anos e residente em Tursac, constatando que o animal se encontrava numa garagem sem condições de higiene, sem luz e com os seus cachorrinhos, segundo informou a rádio atrás citada. O seu proprietário servia-se dela para uma criação não declarada. Vítima de uma grave infecção, a pobre cadela foi finalmente esterilizada após anos de reprodução, a uma taxa de duas ninhadas por ano, ocasião que o dono aproveitou para a abandonar. O réu não se fez presente no seu julgamento e permanece inacessível, já que o endereço constante no processo e em poder da justiça não é o correcto. Face a tamanha crueldade, onde ressaltam a ingratidão e a malvadez, considero que o homem merecia uma pena de prisão efectiva e uma multa mais avultada, para além de ficar proibido de voltar a ter qualquer animal. A justiça de Bergerac foi branda! 

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