Uma
nova pesquisa da Seat, reputada marca de automóveis espanhola, revelou que os motoristas
do Reino Unido permitem aos animais de estimação circular no banco do pendura
como fazem com os filhos, apesar de nove em cada dez motoristas não saberem que
podem estar sujeitos a uma multa de £ 5.000 se o seu animal de estimação não
for devidamente acomodado no carro.
Os
londrinos são os mais propensos a deixar os seus cães viajar no banco da frente
(40%). No geral, o banco traseiro é o lugar mais popular para ao animais de
estimação (38,5%). 24% disseram que seus cães viajam no assento do meio.
Pouco
mais de 1/3 transporta os seus cães no porta-bagagens, com 44% dos motoristas
de East Anglia e da Irlanda do Norte a fazê-lo. Em comparação, cerca de 1/5 das
crianças viajam no banco da frente e mais de metade no banco de trás, 1/4 no
banco traseiro central e 10% na terceira fila. Esta pesquisa da Seat teve lugar
depois que a marca espanhola revelou no início deste ano que mais de metade dos
proprietários caninos disseram que conduzem com mais cuidado quando transportam
os seus companheiros e 4 patas.
E
você onde transporta o seu cão quando viaja de automóvel? Tem em conta as
disposições legais e a segurança de ambos? Em Portugal, a legislação específica
é tutelada pelo artigo 10 do Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro e pelo
posterior Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro, onde se diz que “o
transporte de animais deve ser efectuado em veículos e contentores apropriados à
espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço,
ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a
salvaguardar a protecção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.
Assim sendo, há 3 maneiras legais para transportar o seu cão dentro do carro: preso ao cinto de segurança no banco traseiro, alojado dentro de uma boxe de transporte ou transportado no porta bagagens com uma rede de separação. Será o bem-estar do animal a ditar qual a melhor maneira para o transportar. À parte disto, o cão em viagem deve fazer-se acompanhar pelos seus documentos obrigatórios, porquanto são também objecto de fiscalização por parte dos agentes fiscalizadores rodoviários.
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