sábado, 26 de setembro de 2020

DEPOIS DA SEPARAÇÃO, A QUEM PERTENCERÁ O CÃO?

 

É cada vez mais comum quando um casal se separa, os ex-parceiros lutarem pela posse dos animais de estimação e, quando não chegam a acordo, rementem a solução para uma decisão judicial. Assim aconteceu em Stuttgart, quando uma mulher decidiu recorrer ao tribunal para requerer a propriedade de uma cadela e o direito de contacto regular. De acordo com o Grupo de Trabalho e Direito de Família da Associação de Advogados Alemães (DAV), se apenas um dos cônjuges adquiriu comprovadamente um animal, ele permanecerá com quem o comprou, mesmo após a separação e assim também o entendeu o acórdão AZ.: 18 UF 57/19 do Tribunal Regional Superior de Stuttgart.

No caso específico do casal em questão, ele comprou uma cachorrinha por 450€ antes do casamento. De acordo com os impostos relativos à posse dos animais, o homem assumiu a propriedade do animal com todos os direitos e obrigações. Quando o casal se separou, a cadela ficou com o marido. Nove meses depois a mulher reclamou os seus direitos, mas o tribunal não lhe deu razão, porque ela não conseguiu provar que era dona ou co-proprietária da cadela. Além disso, numa conta do veterinário que ela pagou, ficou escrito que ela tratava o animal de “cão adoptivo”. Segundo o Tribunal, o facto da mulher ter esperado nove meses após a separação para reclamar o animal, atenta claramente contra as suas pretensões de ser considerada co-proprietária da cadela em disputa. Esta decisão do tribunal de Stuttgart é em tudo semelhante à justiça salomónica constante na Bíblia em 1 Reis 3:16-28. Assim como há casais separados que metem os filhos ao barulho, também há quem se servia dos cães para dar cabo da cabeça aos outros, literalmente só para chatear, como parece ser o que aconteceu aqui.

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