sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

QUEM A MANDOU METER A MÃO ONDE NÃO ERA CHAMADA?

 

Mexer nos cães alheios sem autorização do donos está a transformar-se em prática corrente por todo o lado, decorrendo por vezes disso surpresas desagradáveis, porque os donos não contam com a intromissão e os cães podem reagir contra a abordagem inesperada. A situação abusiva seria menos grave se só os adultos a praticassem, mas infelizmente as crianças acabam por copiá-los tanto por iniciativa própria como por sugestão dos seus responsáveis. E para cúmulo, há ainda quem deliberadamente ou à socapa, mexa num cão depois de ter sido desaconselhado a fazê-lo pelo dono do animal! E, quando as coisas dão para o torto, dono e cão podem ainda ficar metidos em trabalhos! Aconteceu um caso destes em Berna, na Suiça, no mês de setembro de 2022, caso que foi agora a julgamento e que já foi sentenciado. Vamos aos factos.

Uma cadela ficou sozinha na frente de uma loja enquanto a sua dona fazia compras num estação ferroviária. Vinda não se sabe de onde, uma mulher inclinou-se sobre o animal para lhe fazer festas, liberdade que não foi do agrado da cadela e que fez morder-lhe no rosto. Ao voltar, o dono da cadela inteirou-se do sucedido e travou-se de razões com a mulher ferida, que enraivecida pela situação, chutou várias vezes a cadela que se encontrava agora caída no chão, esquivando-se e gemendo, saindo daquela agressão a coxear, acabando a sua agressora por receber uma queixa-crime. O caso correu os seus trâmites e a agressora foi condenada a pagar uma multa de 600 francos suíços (cerca de 630 euros) por crueldade contra animais. No entanto, eles só serão devidos se ela se endividar nos próximos três anos. Não obstante, terá que pagar uma multa de 120 francos (cerca de 130 euros) e custas processuais superiores a 500 francos (530 euros). O veredicto é surpreendente, porque inicialmente a agressora denunciou o dono do cachorro por, entre outras coisas, lesões corporais. O Ministério Público recusou o julgamento. O raciocínio do tribunal afirmou: “É notório que você não deve acariciar um cão que você nem conhece”. Portanto, não é de admirar que a amiga de quatro patas a tenha atacado. Resumindo: a culpa é sua!

Para mim, enquanto adestrador e estudioso do comportamento canino, a decisão não poderia ser mais justa, mas não deixo de reconhecer que o dono do cão teve alguma sorte, porque poderia ter-lhe sido inquirido por que razão não se encontrava o cão com açaime, uma vez que mordia, conforme ficou provado. Isto passou-se num cantão germânico e sabemos em que conta têm os germânicos os seus cães!

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