Se há um país onde se pode
viver em paz e ser bem recebido, esse país é a longínqua Nova Zelândia, que este
ano, a 15 de Março, foi surpreendida por um serial killer australiano, que
matou 51 pessoas e feriu 49 junto à Mesquita de Christchurch e ao Centro
Islâmico de Linwood. Este pioneiro e derradeiro ataque terrorista até ao
momento naquele território, não encobre de maneira nenhuma o carácter afável
dos neozelandeses, o civismo visível na sua sociedade e o bom funcionamento dos
seus tribunais, bom funcionamento dos seus tribunais que se verificou no
incidente que seguidamente vamos narrar, segundo o exposto pelo RNZ on-line.
Na cidade de Hamilton, a
4ª maior área urbana e a 7ª maior cidade do país, com aproximadamente 185.000
habitantes, situada na Região de Waikato, na Ilha do Norte, uma mulher foi
condenada na semana passada, ao abrigo da Lei de Controle de Cães, a 1 ano de
detenção domiciliar, a trabalho comunitário, ao pagamento de US $ 5.000 ao Conselho
Municipal da cidade para cobrir os custos e proibida de possuir cães até 2023
(por 5 anos), em resultado do seu cão ter mordido, em Junho, uma mulher que
convidou para a sua casa, que infelizmente nem à porta de entrada chegou. A
vítima veio a ser hospitalizada e teve que receber um enxerto de pele.
Ignora-se a sorte do cão, que em 2016 já havia sido classificado como perigoso
em virtude de um ataque semelhante.
Estamos perante uma
sentença justa e exemplar, de acordo com a gravidade dos factos e do dolo
ocorrido. Esta foi também a opinião de Susan Stanford, primeira responsável
pela educação e controlo de animais em Hamilton, que acerca desta sentença
disse: “Levamos a segurança dos habitantes de Hamilton a sério. Este é um bom
exemplo das medidas legais que podemos tomar para garantir que os donos cumpram
as suas obrigações e sejam responsabilizados quando seus cães causarem sérios
danos.” Apesar de não nos podemos queixar em matéria de ataques de cães, pena
tenho eu que a Nova Zelândia fique tão longe da Europa!
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