Numa decisão recente, o TRIBUNAL DISTRITAL DE MUNIQUE
decidiu que um senhorio deverá permitir a posse de um cão num apartamento
alugado, desde que não tenha razões específicas contra o animal (as gerais não
bastam), o apartamento seja grande o suficiente e o cão não pertença a
uma raça perigosa. Ou eu me engano muito ou dentro em breve teremos aqui
decisões judiciais iguais, leis que garantirão o acesso dos cães à habitação,
provavelmente ainda antes de acabarmos com bairros degradados que só nos envergonham
e atentam contra a nossa Constituição.
terça-feira, 20 de agosto de 2019
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário