terça-feira, 20 de agosto de 2019

O TRIBUNAL DISTRITAL DE MUNIQUE DISSE…

Numa decisão recente, o TRIBUNAL DISTRITAL DE MUNIQUE decidiu que um senhorio deverá permitir a posse de um cão num apartamento alugado, desde que não tenha razões específicas contra o animal (as gerais não bastam), o apartamento seja grande o suficiente e o cão não pertença a uma raça perigosa. Ou eu me engano muito ou dentro em breve teremos aqui decisões judiciais iguais, leis que garantirão o acesso dos cães à habitação, provavelmente ainda antes de acabarmos com bairros degradados que só nos envergonham e atentam contra a nossa Constituição.

Sem comentários:

Enviar um comentário