quinta-feira, 8 de agosto de 2019

A DÚVIDA DE UM LEITOR

Recebemos de um leitor o seguinte email: “Gostaria que me informassem, caso soubessem, se os cães pertencentes a sociedades estão ou não dispensados do seu licenciamento (licença)? Obrigado (…). Apesar desta dúvida não nos fazer muito sentido, mas respeitando sempre aqueles que nos procuram, adiantamos seguidamente o nosso esclarecimento e parecer:
O DL n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, provou o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses e estabeleceu as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva, remetendo para portaria as normas técnicas de execução regulamentar. Ao abrigo deste dispositivo a Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril, aprovou o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.
O diploma estabelece, como regra, que os detentores de cães são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio (no caso de pessoas singulares) ou sede (no caso de pessoas colectivas). São, todavia, isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, que deverão, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram.
O licenciamento está sujeito a uma taxa, com excepção de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, bem dos canídeos recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais, salvo quando transmitidos para outros detentores que os utilizem para fins diversos.
Deste modo todos os detentores (sejam pessoas singulares ou colectivas) de cães que não se destinem a fins militares, policiais ou de segurança do Estado, encontram-se obrigados ao respectivo registo e licenciamento na junta de freguesia competente. Todos esses detentores devem ainda pagar uma taxa pelo licenciamento dos animais, com excepção dos cães-guia, de guarda e demais referidos no parágrafo anterior.
Esperamos ter esclarecido este leitor e eventualmente outros com a mesma dúvida.

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