Recebemos
de um leitor o seguinte email: “Gostaria que me
informassem, caso soubessem, se os cães pertencentes a sociedades estão ou não dispensados
do seu licenciamento (licença)? Obrigado (…)”.
Apesar desta dúvida não nos fazer muito sentido, mas respeitando sempre aqueles que
nos procuram, adiantamos seguidamente o nosso esclarecimento e parecer:
O DL n.º 314/2003, de 17
de Dezembro, provou o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da
Raiva Animal e Outras Zoonoses e estabeleceu as regras relativas à posse e
detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais
susceptíveis à raiva, remetendo para portaria as normas técnicas de execução
regulamentar. Ao abrigo deste dispositivo a Portaria nº 421/2004, de 24 de
Abril, aprovou o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães
e Gatos.
O diploma estabelece, como
regra, que os detentores de cães são obrigados a proceder ao seu registo e
licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio (no caso de
pessoas singulares) ou sede (no caso de pessoas colectivas). São, todavia,
isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do
Estado, que deverão, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo
próprios sediados nas entidades onde se encontram.
O licenciamento está
sujeito a uma taxa, com excepção de cães-guia e de guarda de estabelecimentos
do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade
pública, bem dos canídeos recolhidos em instalações pertencentes a sociedades
zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais,
salvo quando transmitidos para outros detentores que os utilizem para fins
diversos.
Deste modo todos os
detentores (sejam pessoas singulares ou colectivas) de cães que não se destinem
a fins militares, policiais ou de segurança do Estado, encontram-se obrigados
ao respectivo registo e licenciamento na junta de freguesia competente. Todos
esses detentores devem ainda pagar uma taxa pelo licenciamento dos animais, com
excepção dos cães-guia, de guarda e demais referidos no parágrafo anterior.
Esperamos ter esclarecido
este leitor e eventualmente outros com a mesma dúvida.
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