quarta-feira, 31 de outubro de 2018

CHINESICES?

Na cidade de JINAN, localizada no Leste da CHINA, desde o ano passado, as autoridades municipais atribuíram uma licença por pontos aos proprietários caninos locais, algo semelhante ao que sucede com a nossa Carta de Condução. Cada proprietário canino tem um capital inicial de 12 pontos e sujeita-se a uma legislação estrita que estipula a posse do animal. De acordo com esse regulamento, é proibido entrar com o cão em edifícios públicos, parques, restaurantes e transportes, para além de obrigar cada condutor à recolha das fezes do seu animal na rua. As regras não se esgotam aqui, porque o citado regulamento obriga os donos a trazer permanentemente os seus cães presos à trela, trela que não deverá exceder os 150cm. Os donos dos cães, sempre que saem à rua com eles, são obrigados à apresentação da referida licença a qualquer momento.
No caso de violação das regras, os proprietários caninos incorrem em multas e na perca de pontos na licença em questão. Passear com um cão solto pode custar 3 pontos, 6 em caso de reincidência e uma multa de 200 a 500 yuans (de 25 a 63€). Quando o saldo dos pontos cai para zero, o proprietário sujeita-se ao confisco do seu cão e para recuperá-lo terá que passar num teste de recuperação de pontos. Em Jinan também se aplica a “política de um só cão”, que proíbe as famílias de ter mais do que um animal de estimação. Esta cidade deixou a sua marca de crueldade em 2015, quando disse que os cães extras seriam espancados até à morte. Outras grandes cidades chinesas, como é o caso de Xangai, Pequim ou Chengdu também aplicam a “política de um só cão”, muito embora com um pouco mais de moderação.

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