Na cidade de JINAN,
localizada no Leste da CHINA, desde o ano passado, as autoridades municipais atribuíram
uma licença por pontos aos proprietários caninos locais, algo semelhante ao que
sucede com a nossa Carta de Condução. Cada proprietário canino tem um capital
inicial de 12 pontos e sujeita-se a uma legislação estrita que estipula a posse
do animal. De acordo com esse regulamento, é proibido entrar com o cão em
edifícios públicos, parques, restaurantes e transportes, para além de obrigar
cada condutor à recolha das fezes do seu animal na rua. As regras não se esgotam
aqui, porque o citado regulamento obriga os donos a trazer permanentemente os
seus cães presos à trela, trela que não deverá exceder os 150cm. Os donos dos
cães, sempre que saem à rua com eles, são obrigados à apresentação da referida
licença a qualquer momento.
No caso de violação das
regras, os proprietários caninos incorrem em multas e na perca de pontos na
licença em questão. Passear com um cão solto pode custar 3 pontos, 6 em caso de
reincidência e uma multa de 200 a 500 yuans (de 25 a 63€). Quando o saldo dos
pontos cai para zero, o proprietário sujeita-se ao confisco do seu cão e para
recuperá-lo terá que passar num teste de recuperação de pontos. Em Jinan também
se aplica a “política de um só cão”, que proíbe as famílias de ter mais do que
um animal de estimação. Esta cidade deixou a sua marca de crueldade em 2015,
quando disse que os cães extras seriam espancados até à morte. Outras grandes
cidades chinesas, como é o caso de Xangai, Pequim ou Chengdu também aplicam a “política
de um só cão”, muito embora com um pouco mais de moderação.
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