A maioria dos Estados
pertencentes à União Europeia reconhece no seu Código Civil que “os animais são seres vivos dotados de
sensibilidade e objecto de protecção jurídica em virtude da sua natureza”,
conforme faz também saber a lei portuguesa. Este reconhecimento, que distingue os
animais do regime das coisas, não pode ser dissociado das campanhas
internacionais levadas a cabo pelos activistas dos direitos dos animais, que
pressionaram e apressaram o surgimento de diplomas destes, ainda que grande
parte deles só tenha sido alcançada neste milénio, como foi o nosso caso. Na
Europa, em caso de divórcio dos donos, a guarda de um animal é decidida de
igual modo como são os bens, baseando-se a decisão em factores como a data em
que o animal foi comprado (antes ou depois do casamento), a pessoa que o
comprou ou adquiriu e assinatura ou não de um contrato de casamento.
Esporadicamente, num ou noutro estado membro, sempre surgem decisões judiciais
tangentes às consideradas para as crianças (filhos).
Para o ano que vem, quem
se quiser divorciar no Estado norte-americano da Califórnia e obter a custódia
do seu animal de estimação, que ali terá um status semelhante ao de uma criança,
precisará de garantir ao juiz que é capaz de alimentá-lo, de garantir a sua
assistência médica e de cuidar dele de um modo geral, requisitos que parecem
extrapolar o vulgar status de “seres
vivos dotados de sensibilidade”, porque os animais ali deixarão de ser
considerados propriedade em caso de divórcio, podendo estar sujeitos a custódia
única ou partilhada, dependendo isso da decisão do juíz e das alegações do
casal em divórcio. Nos estados do Illinois e do Alasca este procedimento legal
já se encontra em vigor, o que demonstra que a legislação sobre o bem-estar
animal e o status dos animais estão em franca ascensão.
Como o número de animais
de estimação não pára de aumentar nas sociedades modernas, constituindo os seus
donos um montante eleitoral superior ao de qualquer igreja, partido político ou
associação, os candidatos às diversas eleições, caso desejem ser eleitos ou
reeleitos, não poderão desconsiderar nem uns nem outros. E como agradar aos
donos é fazer bem aos animais, os seus direitos serão cada vez mais respeitados
e alargados. Espera-se que o mesmo suceda com os Direitos Humanos.
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