Entrou em vigor desde
ontem, dia 01 de Maio, o novo estatuto jurídico dos animais, que foi publicado
no Diário da República a 03 de Março, depois de promulgado pelo Presidente da
Assembleia da República a 02 de Fevereiro e referendado pelo Presidente a
República no dia 23 do mês. A presente legislação, aprovada por unanimidade
pela Assembleia da República no dia 22 de Dezembro de 2016, altera o Código
Civil, segundo o qual os animais eram “coisas”, reconhecendo-os agora como “seres
vivos dotados de sensibilidade e objecto de protecção jurídica”.
Na prática trata-se de uma
réplica de leis já em vigor noutros países europeus, diplomas legais que visam proteger
os animais e garantir minimamente o seu bem-estar, criminalizando os seus
infractores sendo contudo ainda insuficientes. Não obstante, estamos perante um
avanço e doravante muitos crimes perpetrados contra os animais serão penalizados.
A presente lei tanto
tardou até que finalmente chegou. Já não era sem tempo!
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