terça-feira, 2 de maio de 2017

DESDE ONTEM

Entrou em vigor desde ontem, dia 01 de Maio, o novo estatuto jurídico dos animais, que foi publicado no Diário da República a 03 de Março, depois de promulgado pelo Presidente da Assembleia da República a 02 de Fevereiro e referendado pelo Presidente a República no dia 23 do mês. A presente legislação, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República no dia 22 de Dezembro de 2016, altera o Código Civil, segundo o qual os animais eram “coisas”, reconhecendo-os agora como “seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de protecção jurídica”.
Na prática trata-se de uma réplica de leis já em vigor noutros países europeus, diplomas legais que visam proteger os animais e garantir minimamente o seu bem-estar, criminalizando os seus infractores sendo contudo ainda insuficientes. Não obstante, estamos perante um avanço e doravante muitos crimes perpetrados contra os animais serão penalizados.
A presente lei tanto tardou até que finalmente chegou. Já não era sem tempo! 

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