Por
toda a parte do mundo dito civilizado, o direito de família está também a ser
aplicado à posse dos cães, nomeadamente a guarda partilhada em caso de
separação dos donos, como decidiu o tribunal regional da cidade alemã de Frankenthal
esta terça-feira.
O
caso dizia respeito a um Labrador que ficou com um dos seus ex-companheiros no
distrito de Bad Dürkheim após a sua separação, sendo negado ao homem o contacto
regular com o animal, a pretexto de ser melhor para o cão ficar apenas com um
dos seus donos. Contudo, o tribunal mostrou um parecer diferente, entendendo-o
de acordo com a lei da co-propriedade, já que cão havia sido comprado pelos
dois donos quando estes eram ainda um casal.
O veredicto do tribunal garantiu o interesse dos dois co-proprietários litigantes, que daqui em diante se irão revezar na guarda do cão de duas em duas semanas. O tribunal nunca considerou estar o bem-estar do animal ameaçado e a sua decisão é final. Não é preciso um grande esforço para se perceber que esta decisão teve como origem o direito de família, o mesmo que garante a cada progenitor ver o filho de ambos regularmente. Há quem não concorde com estas decisões judiciais e diga que são exageradas e absurdas. Porém, são letra de lei e como tal “LEX DURA LEX”. Já tivemos por cá uma decisão judicial idêntica e estou certo que outras se seguirão. Penso que a decisão do tribunal regional de Frankenthal foi correcta considerando o bem-estar individual e social do Lavrador, que assim não viu dissolvida a sua “matilha”, afinal tão importante para ele.
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