quinta-feira, 22 de abril de 2021

UMA INDEMNIZAÇÃO IRRISÓRIA

Em Abril de 2019, quando passeava numa área florestal perto do município alemão de Alfter, no Distrito de Rhein-Sieg, na região de Köln, Estado de Nordrhein-Westfalen, um motorista de táxi com 65 anos de idade, foi mordido por um cão da polícia que se encontrava solto, cujo parceiro humano trajava à civil e que teve dificuldades em separar o cão da vítima. O cão atacou o taxista num braço e arrastou-o para o chão. Como consequência o homem teve que ser operado, ficou vários dias internado e impedido de trabalhar durante quatro meses. Quase dois anos depois do incidente, o taxista diz que só pode utilizar uma das mãos de forma parcial e que desistiu de ser motorista de táxi. Em função disso, pedia uma indemnização de 6.300 euros ao Estado de Nordrhein-Westfalen por danos morais. O caso foi levado ao tribunal Regional de Bonn que hoje deu o seu parecer. 

Uma porta-voz do tribunal atrás citado, anunciou hoje, quinta-feira, dia 22 de Abril, que o tribunal condenou o estado a compensar o reclamante (queixoso) por quaisquer consequências que possam surgir do incidente, contrapondo aos 6.300 euros inicialmente pedidos por ele, uma indemnização por danos morais no montante de 3.500 euros, indemnização que nos parece irrisória atendendo aos danos causados, mas que está dentro da tradicional sovinice alemã. A notícia, que recebemos através do TAG24, não esclarece se o polícia foi objecto de um processo de investigação interno ou não, pelo que o seu descuido deverá ter sido interpretado como um acidente de serviço. Diz-se que “no melhor pano cai a nódoa” e até na Alemanha os polícias estão diferentes. O “ingénuo” do polícia, como qualquer cidadão, só deveria ter soltado o cão na certeza de não haver ninguém por perto, certo de que o animal sempre responderia à sua chamada e que largaria imediatamente qualquer presa acidental. Como o abandono destes procedimentos revela irresponsabilidade e manifesta ausência de controlo do cão, o polícia envolvido “ficou mal na fotografia” e o corpo a que pertence ainda mais, porque sai do incidente envergonhado.

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