quarta-feira, 3 de julho de 2019

VAMOS LÁ FALAR SOBRE CÃES PERIGOSOS NA ANDALUZIA

Visitar a província espanhola da Andaluzia é retroceder na história e redescobrir a Espanha Muçulmana, naquilo que ela teve de grandioso e belo, património que permanece vivo através da etnografia, cultura, música e arquitectura da região. Todos os anos, por uma razão ou por outra, muitos portugueses rumam para lá acompanhados dos seus cães, ignorando na maior parte das vezes a legislação andaluza no que diz respeito aos considerados perigosos, sujeitando-se por isso a pesadas multas.
A Junta da Andaluzia considera potencialmente perigosos os cães que “devido à sua natureza agressiva, tamanho ou poder mandíbula têm a capacidade de pôr em perigo a vida ou a segurança física das pessoas”, incluindo neste grupo nove raças: Akita Inu; American Staffordshire Terrier; Doberman; Dogue Argentino; Fila Brasileiro; Pit Bull Terrier; Rottweiler; Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu. Estão registados na região 5.120 destes cães, o que não é um indicador verdadeiro dos números reais, já que muitos cães continuam nesta lista depois de morrerem e muitos nem sequer se encontram registados.
A nível de curiosidade adianta-se que todos os proprietários caninos devem, no prazo de um mês, registar os seus animais de estimação no Registo de Identificação Animal da Andaluzia (Registro Andaluz de Identificacion Animal, RAIA). Por sua vez, os proprietários de cães potencialmente perigosos dispõem apenas de um mês para registá-los, registo que é feito no Registo de Identificação de Cães Perigosos (Registro Municipal de Perros Potencialmente Peligrosos) e que carece de renovação anual. Esta renovação exige Prova de identificação (do dono) e a certificação do número do Microchip, junto com um Certificado Veterinário que atesta que o cão se encontra de boa saúde.
Quanto ao passear com cães “potencialmente perigosos” na via pública, que é o que mais nos interessa, as leis da Província exigem: que os animais andem açaimados; presos a uma trela que não exceda os 2 metros de comprimento; que uma pessoa só possa conduzir um cão destes de cada vez e proíbe a entrada destes cães em áreas onde se encontram crianças a brincar (Olé!).  Agora já sabe, caso vá este ano à Andaluzia e leve consigo um cão considerado ali perigoso.
Em simultâneo, é exigido a manipuladores e caminhantes de cães com estas características uma licença válida por cinco anos. Os candidatos a esta licença precisam de fazer prova de identidade, ter um registo criminal imaculado, fazer prova de serem mental e fisicamente capazes para cuidar destes cães (com validade de apenas 12 meses), ter um seguro de responsabilidade nunca inferior aos 175.00 €, provar que as vacinas dos cães se encontram actualizadas, que estes são portadores de microchip e… provar que frequentaram ou frequentam uma escola de adestramento.
Estas medidas parecem-nos acertadas e são por isso de louvar, apesar de não terem conseguido evitar o ataque de uma matilha de cães vadios sobre um emigrante búlgaro de 30 anos de idade, ocorrido no dia 19 do mês passado, na Calle Joaquin Vargas, na propriedade industrial de Santa Teresa, perto do aeroporto de Málaga. O homem foi encontrado nu pela polícia e cercado de quatro cães que lhe devoravam o corpo. Os agentes da autoridade viram-se obrigados a buzinar e a disparar 11 tiros para o ar para dispersar os cães. A vítima foi levada às pressas para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Virgen de la Victoria, em Málaga, onde foi estabilizado, recebeu oxigénio e viu as suas feridas tratadas. Pondo este episódio de parte, já ficou a saber quais as disposições legais em vigor na Andaluzia relativas aos cães perigosos.

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