Um agricultor de Parma,
Itália, de 48 anos de idade, que em 2013 causou a morte ao seu cão através de
uma coleira de choques eléctricos, usada para impedir que o animal ladrasse,
foi agora condenado pelo Tribunal Emiliano a pagar, para além dos custos
judiciais, uma multa de 6.000 euros por maus tratos animais, num processo em
que a Agência Nacional de Protecção Animal se constituiu parte. O cão, do tipo
braco, foi encontrado morto pela polícia municipal na periferia de um distrito
próximo ao anel rodoviário de Fontenallato, no final do Verão de 2013, com
sangue saindo da sua boca e com uma coleira de choques eléctricos posta. Durante
o julgamento ficou provado que o agora condenado usava constantemente a coleira
de choques para impedir que o cão ladrasse.
Alguns países já proibiram
a venda e o uso de coleiras eléctricas em cães, por considerá-las instrumentos
de tortura, capazes molestar seriamente os animais e até de matá-los. Nada
justifica o uso destes utensílios a não ser a indisponibilidade dos donos para
treinar os seus cães. Estas coleiras, normalmente requisitadas para cães de
comportamento excepcional, acabam por rebentar com o sistema nervoso dos cães,
podem deixar-lhes cicatrizes de que não irão esquecer-se e só agravam os
comportamentos dos animais mais radicais (os medrosos aumentarão os seus medos
e os valentes lutarão até morrer contra os choques). Não é por ensinarmos cães
que dizemos isto, dizemo-lo por amor aos cães e por apostarmos afincadamente no
seu bem-estar.
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