Se porventura aceitar ficar com o cão de outrem, por amizade ao dono e apego ao animal, convém que saiba o que exigir do seu proprietário, para que a estadia do bicho não se transforme num “passar da batata quente” e venha a transformar-se num quebra-cabeças para si. Se a estadia do cão for até 15 dias e a ração em uso na sua casa for diferente daquela que o animal está acostumado a comer, é de todo conveniente que o dono do cão, ao entregá-lo, o faça acompanhar da ração em uso na sua casa, porque a mudança de penso pode implicar em distúrbios intestinais e sempre obriga a uma transição gradual, coisa dispensável em tão curto espaço de tempo e que se repetiria no retorno do cão a casa. Solicite e tome posse da caderneta de vacinas do animal, certifique-se se as vacinas estão em dia e que o cão se encontra desparasitado. Tome nota do número de telefone do seu veterinário assistente, nomeadamente aquele que ele disponibiliza para as urgências. Inquira acerca dos hábitos do bicho e tente não os alterar, porque as mudanças drásticas dificultam a sua adaptação, obrigam-no à suspeita e podem torná-lo infeliz. Considerando a ausência dos donos, a novidade do território e a territorialidade canina, é obrigatório que o cão seja acompanhado pelos pertences do seu quotidiano (cama, manta, brinquedos, etc.), suavizando dessa forma a sua estadia. O contacto com outros cães residentes deve ser acautelado, porque para eles é um intruso e encontra-se fragilizado, situação que pode impedir a sua auto-defesa. A melhor das estadias é aquela que garante o status original do cão. Por vezes, para vergonha dos donos, os cães acabam melhor tratados no hotel do que nas suas próprias casas. Antes de aceitar o animal, verifique se tem condições para tal: um ambiente acolhedor e apropriado, disponibilidade para o acompanhar e fazê-lo feliz.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário