Normalmente as amizades entre os binómios e o adestrador cessam com o desaparecimento dos cães e duram em média uma dúzia de anos. Podem durar mais, se os condutores adquirirem outros cães e se propuserem a treiná-los. Excepcionalmente um pequeno grupo de alunos manterá por mais tempo as suas ligações à escola e ao seu staff, dando seguimento aos vínculos afectivos decorrentes do treino. Somente dois ou três indivíduos permanecerão para sempre e incondicionalmente ao nosso lado, interessados no nosso trabalho e preocupados com o nosso bem-estar. Este é panorama corrente, mas por vezes, em escassas ocasiões, ele é alterado abruptamente pela morte súbita de um condutor, situação delicada para a sua família e que influirá directamente na sorte do cão: o que fazer com ele? O assunto é do interesse geral e esporadicamente repete-se, porque nem todos conseguem, por mais tempo, ludibriar a morte que a ninguém poupa.
Lá pelas Américas, onde o pragmatismo impera e tudo é calculado, há quem manifeste e contemple os seus cães por via testamentária, garantindo dessa forma a sua protecção e sobrevivência, entregando-os à tutela de gente confiável que será generosamente gratificada para o efeito, segundo o último parecer dos seus proprietários e sob a fiscalização dos seus executores. Entre nós a situação é bem diversa, porque pensar na morte é mau agoiro e usualmente remetemos para o futuro o que não acautelámos no passado. Como já valemos a muitos e não podemos valer a todos, cada um deve reflectir e encontrar a melhor solução, caso o seu cão lhe sobreviva e se importe com o seu destino. Como parêntesis, já que estamos a falar da morte dos proprietários caninos, o que dizemos acerca dos cães é também válido para os donos, porque todos devem fazer o despiste do cancro antes de entrar na meia-idade, ainda que não manifestem queixas ou os médicos não vejam necessidade disso.
Segundo nos informaram, à luz do Direito Português, o cão não tem personalidade jurídica (tal qual um prédio, um frigorífico ou uma cadeira), logo não pode ser constituído herdeiro, mas pode constituir-se num legado com encargos, ser confiado a alguém que, uma vez abonado para o efeito e grato pela nomeação, garanta o seu suprimento e bem-estar diante dos testamenteiros, e isso pode ser lavrado. Esta é a opção que aconselhamos pra todos, quando tal for exequível, porque promessas leva-as o vento e importa salvaguardar os cães. Na prática já muita gente procede assim, mas os desejos de alguns não serão cumpridos, porque não o deixaram escrito, acabando por sujeitar os seus cães a outro tipo de sorte, de acordo com o aforismo: “mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”.
Sabendo o que fazer, importa escolher a pessoa ou instituição certas, para que o logro não aconteça e o cão se constituía em vítima. Convém escolher uma pessoa que já conheça o animal e que nutra por ele manifesto afecto, alguém amigo do dono e do agrado do cão, são de princípios e fiel aos compromissos, que dará seguimento e manterá a sua qualidade de vida. Não deverá ser alguém atribulado por problemas económicos ou massacrado pela indisponibilidade, porque o cão sofrerá com a impropriedade do seu penso diário, irá necessitar de maiores cuidados e reclamará a cumplicidade que suporta o seu viver social. A nossa escolha não deverá recair sobre indivíduos jovens ou idosos, porque os primeiros são vulneráveis às mudanças e os segundos têm os seus dias encurtados. Se o cão for destinado a uma família, é conveniente que esta seja dominada pela harmonia e coesão que garantam a unidade de propósitos e o mesmo empenho pelo animal. Pode confiar-se o cão ao veterinário? Pode, desde que ele queira e lhe sobre tempo, porque a morte do dono dificilmente será esquecida e o animal necessitará de maior atenção, de uma readaptação que não será fácil, que poderá demorar ou não ter tempo para acontecer.
Quem estará vivo amanhã, prá semana, no próximo ano? Ninguém sabe! Por causa disso há que acautelar o futuro dos nossos cães, evitando-se assim a solução espartana que justifica a morte dos dois pela perca de um, solução usual e modelo cómodo, manifestação inequívoca do pior especicismo. Se fomos buscar o cão para chegar aonde não alcançaríamos, para quê encurtar-lhe o passo? Será que o facto de sermos escravos da morte nos obriga também a ser carrascos dos cães? Num mundo sem pirâmides é absurdo abraçar soluções faraónicas! Nada levamos para a cova, mas podemos deixar, por mais algum tempo, um pouco do melhor que houve em nós. À parte disso, os cães merecem-no!
Lá pelas Américas, onde o pragmatismo impera e tudo é calculado, há quem manifeste e contemple os seus cães por via testamentária, garantindo dessa forma a sua protecção e sobrevivência, entregando-os à tutela de gente confiável que será generosamente gratificada para o efeito, segundo o último parecer dos seus proprietários e sob a fiscalização dos seus executores. Entre nós a situação é bem diversa, porque pensar na morte é mau agoiro e usualmente remetemos para o futuro o que não acautelámos no passado. Como já valemos a muitos e não podemos valer a todos, cada um deve reflectir e encontrar a melhor solução, caso o seu cão lhe sobreviva e se importe com o seu destino. Como parêntesis, já que estamos a falar da morte dos proprietários caninos, o que dizemos acerca dos cães é também válido para os donos, porque todos devem fazer o despiste do cancro antes de entrar na meia-idade, ainda que não manifestem queixas ou os médicos não vejam necessidade disso.
Segundo nos informaram, à luz do Direito Português, o cão não tem personalidade jurídica (tal qual um prédio, um frigorífico ou uma cadeira), logo não pode ser constituído herdeiro, mas pode constituir-se num legado com encargos, ser confiado a alguém que, uma vez abonado para o efeito e grato pela nomeação, garanta o seu suprimento e bem-estar diante dos testamenteiros, e isso pode ser lavrado. Esta é a opção que aconselhamos pra todos, quando tal for exequível, porque promessas leva-as o vento e importa salvaguardar os cães. Na prática já muita gente procede assim, mas os desejos de alguns não serão cumpridos, porque não o deixaram escrito, acabando por sujeitar os seus cães a outro tipo de sorte, de acordo com o aforismo: “mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”.
Sabendo o que fazer, importa escolher a pessoa ou instituição certas, para que o logro não aconteça e o cão se constituía em vítima. Convém escolher uma pessoa que já conheça o animal e que nutra por ele manifesto afecto, alguém amigo do dono e do agrado do cão, são de princípios e fiel aos compromissos, que dará seguimento e manterá a sua qualidade de vida. Não deverá ser alguém atribulado por problemas económicos ou massacrado pela indisponibilidade, porque o cão sofrerá com a impropriedade do seu penso diário, irá necessitar de maiores cuidados e reclamará a cumplicidade que suporta o seu viver social. A nossa escolha não deverá recair sobre indivíduos jovens ou idosos, porque os primeiros são vulneráveis às mudanças e os segundos têm os seus dias encurtados. Se o cão for destinado a uma família, é conveniente que esta seja dominada pela harmonia e coesão que garantam a unidade de propósitos e o mesmo empenho pelo animal. Pode confiar-se o cão ao veterinário? Pode, desde que ele queira e lhe sobre tempo, porque a morte do dono dificilmente será esquecida e o animal necessitará de maior atenção, de uma readaptação que não será fácil, que poderá demorar ou não ter tempo para acontecer.
Quem estará vivo amanhã, prá semana, no próximo ano? Ninguém sabe! Por causa disso há que acautelar o futuro dos nossos cães, evitando-se assim a solução espartana que justifica a morte dos dois pela perca de um, solução usual e modelo cómodo, manifestação inequívoca do pior especicismo. Se fomos buscar o cão para chegar aonde não alcançaríamos, para quê encurtar-lhe o passo? Será que o facto de sermos escravos da morte nos obriga também a ser carrascos dos cães? Num mundo sem pirâmides é absurdo abraçar soluções faraónicas! Nada levamos para a cova, mas podemos deixar, por mais algum tempo, um pouco do melhor que houve em nós. À parte disso, os cães merecem-no!
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