sábado, 6 de fevereiro de 2021

INFANTILIDADE PERIGOSA E JUSTIÇA BRANDA

 

Por vezes há gente que por ser nova não pensa e que acaba por cometer actos irreflectidos, infantilidades por vezes até perigosas, como a sucedida em Berck, cidade francesa na região administrativa de Hauts-de-France, no Departamento de Calais, em agosto do ano passado, onde uma jovem de 24 anos, numa festa organizada durante a noite na sua casa, no meio de uma discussão e quando já se encontrava alcoolizada, decidiu usar o seu Malinois contra outra jovem do grupo. Como a festa se estendeu da casa para a rua, o cão acabou por morder uma transeunte duas vezes no joelho.

O caso foi agora levado a julgamento e a jovem irreflectida, apesar de ter dito em tribunal que apenas usou o cão para se defender, não conseguiu convencer o procurador-adjunto, sendo condenada a uma pena de prisão suspensa de 1 mês; a uma multa de 150€; à proibição de uso e porte de arma durante 3 anos e ao pagamento de 400€ à vítima do ataque do cão, para além dos custos deste junto da SPA, que o recolheu por ser considerado perigoso por um veterinário. Penso que a justiça de Calais foi demasiado branda, porque meninas destas jamais deveriam voltar a ter qualquer cão ou a ser-lhes concedido o uso e porte de arma, já que os seus desequilíbrios poderão levá-la a novos incidentes destes.

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