Ainda que
o não queiramos, parece até sina nossa, diariamente somos bombardeados com
notícias ou episódios rocambolescos, daqueles que tiram a paciência a um santo
e que nos põem a praguejar para parte incerta, mercê do seu desconserto e
disparate. O caso que vamos narrar, que infelizmente não é único e tende a
repetir-se, porque a burrice acompanhar-nos-á até ao final dos tempos, diz
respeito a um cavalheiro, tido ele mesmo como agressivo, que sendo proprietário
de um Pastor Alemão, acha mais do que natural que o bicho carregue sobre
aqueles que o visitam, mormente os seus familiares, debaixo da desculpa do cão
ser territorial e de se encontrar treinado para guarda. Diante de tais factos,
de imediato podemos tirar uma conclusão: a família do homem considera-o muito
mais do que ele a considera. Assim, logo à entrada da porta, o dono da “fera”
avisa: “não olhem para ele, ignorem-no e não lhe façam festas”, reparos
inválidos diante dos ataques que se repetem, que só não têm tido repercussões
mais graves, porque depois de perpetrados, são objecto de cessação (melhor
seria que ela acontecesse por antecipação). Se não lhe agrada meter um açaime
no cão, não seria melhor fechá-lo na casa de banho ou noutra dependência da
habitação, ou será que lhe interessa servir-se da família como cobaia? Seja de
que jeito for, a despesa sai à casa e a dúvida fica no ar!
O treino
do cão de guarda é um dos mais exigentes a nível de ensino, porque o cão é
transformado em arma e importa evitar o seu disparo acidental, cuidado que à
partida os incautos desconsideram e os irreflectidos não equacionam. Nesta
matéria, muita da trampa que por aí vai é da responsabilidade dos adestradores,
que a troco duns míseros cobres, sem previamente aquilatarem da idoneidade e
motivos dos seus clientes, satisfazem-lhes as vontades, transformando-lhes os
cães em “picadores de carne”, que geralmente vitimam crianças, idosos,
deficientes, membros do agregado familiar, gente desprevenida e até outros
animais. Diante deste cenário, a lei relativa aos cães perigosos é mais do que
lícita e peca por pouco responsabilizar os adestradores e proprietários de tais
cães, à luz do aforismo que diz: “é tão ladrão o que fica à porta como aquele
que vai à vinha”.
Perguntar-nos-ão:
mas vocês também não treinam cães para guarda? É evidente que sim, basta
conferir as fotos das últimas edições deste blog! Na compreensão que temos desta
disciplina, entendemos que a maioria das pessoas, mesmo que o deseje, não tem
necessidade ou condições para ter um cão de guarda, que a prontidão dos ataques
caninos deve ser igual à sua cessação e que instalação desses cães deverá ser
feita segundo o constante no art.º 12 da Lei 46/ 2013 de 4 de Julho, que é
obrigatório ler e compreender, disposições pouco observadas, que põem muitos à
margem da lei e por isso mesmo sujeitos às suas sanções. Porque importa
desambiguar, não aceitamos ensinar cães para guarda dos seguintes indivíduos:
gente que dispensa tal prestação canina; que fará mau uso dela; menores;
cadastrados; pessoas que desusam as suas faculdades mentais e proprietários
caninos sem a robustez física e psicológica para a função, segundo a compreensão
da lei em vigor relativa aos cães perigosos. Só ensinamos cães para guarda, excepcionalmente,
por mérito e debaixo de garantias, a cidadãos que provem manifesta
necessidade disso, de reconhecida e comprovada idoneidade, de carácter
precavido e sólido, aprovados na formação específica (teórica e prática), com
superior aproveitamento na disciplina de obediência e de liderança inquestionável,
com um mínimo de 30 meses de ensino, depois de testados e confirmados prá
função.
Dispensamos
do concurso à disciplina de guarda os seguintes cães: os medrosos, porque
atacam quando menos se espera e por medo; os surdos e os doentes por razões
óbvias; os que entram em colapso nervoso, que não conseguem abrir a boca
imediatamente e operar a cessação pronta dos seus ataques; os de baixa
capacidade de aprendizagem e dados a provocações; os resistentes às ordens e
tendentes à desobediência; os acostumados a desafiar os seus donos ou que já
lhes causaram dano e aqueles cuja robustez física impede o controlo por parte
dos seus condutores, porque a disciplina exige cães valentes e seguros,
portadores de uma boa máquina sensorial, bem apetrechados, controláveis,
prontos a obedecer e sujeitos aos donos. Pretendemos com isto evitar a
ocorrência de acidentes, a gratuidade dos ataques e reduzir ao mínimo o número
de vítimas.
O homem
na origem do nosso texto, que mandou treinar o seu cão a outrem, não foi
objecto de idêntica observação, formação e aprovação, bastou-lhe pagar e os
resultados estão à vista! Brada aos céus treinar um cão para guarda sem
instruir em paralelo o seu dono, como se o animal fosse um mero televisor e os
comandos um simples controlo remoto. O treino de guarda não se pode remeter
exclusivamente ao animal, ele é próprio para o binómio, porque a disciplina não
dispensa a liderança humana nem o trabalho de equipa, que se fortalecem e
frutificam pela experiência comum, melhorando assim o entendimento entre homens
e cães. Se eu tivesse um parente destes, jamais poria os pés na sua casa,
mandava-lhe um email ou melhor, oferecia-lhe um fato de ataque, para que o cão
não causasse dolo e as visitas pudessem beber chá mais ou menos descansadas.
Sempre há cada uma!
Sem comentários:
Enviar um comentário