terça-feira, 4 de outubro de 2022

ELIMINAR EQUÍVOCOS QUE CAUSAM GRAVES INCIDENTES

 

Segundo notícia divulgada pelo MANCHESTER EVENING NEWS online no primeiro dia deste mês, um homem de 37 anos, Bodeane Rostron (na foto seguinte), pai de três filhos e residente em Bolton, cidade do condado metropolitano de Grande Manchester, em Inglaterra, no dia 18 de setembro do ano transacto, encontrava-se deitado numa estrada quando a agente policial Michelle Murphy, desceu da sua carrinha e foi inteirasse-se do que se passava, crendo que o homem se encontrava ferido. Depressa percebeu que ele se encontrava embriagado e que não tinha qualquer controlo sobre os dois cães que o acompanhavam. O maior deles – Bo-Bo – jogou-se à perna esquerda da mulher-polícia e agarrou-a com os dentes, sacudindo-a violentamente e arrastando-a pelo chão. Ao ver isto, o companheiro de patrulha de Michelle Murphy, o guarda Duncan, descarregou repetidamente e em vão uns quantos socos no focinho do animal. O cão só soltou a agente da autoridade depois que o parceiro desta o pulverizou com um spray de gás pimenta. Liberta do cão, a guarda Duncan conseguiu voltar para a sua carrinha e apertar o botão de emergência para pedir reforços. Foram necessários quatro polícias com um extintor de incêndio para controlar o cão agressor. No final das contas, o Bolton Crown Court, na pessoa do juiz Recorder Simon Hilton, sentenciou Bodeane Rostron a 12 meses de prisão de pena suspensa por dois anos e proibiu-o de voltar a possuir cães no futuro, também a uma indeminização à guarda Murphy no valor de 3.000 libras, mais 4.350 libras para custos do canil. O cão será batido?!

Não posso concordar com o abate do cão porque agiu conforme o esperado e a agente foi agredida por ignorância e despreparo, uma vez que se aproximou do dono com este transtornado, sentindo o cão necessidade de protegê-lo. E, para agir assim, nenhum cão precisa de ser nisso condicionado, surgindo a protecção do dono como um acto natural, um acto próprio que não é suficiente para catalogar o animal de perigoso e digno de ser abatido, pelo que a bebedeira do dono e o despreparo da polícia foram “pagas” com a vida do cão, sentença infelizmente histórica que se mantém inalterável e que teima em perdurar. A guarda Murphy não sabia, esqueceu-se momentaneamente ou ninguém lhe ensinou que os cães, perante a aproximação de estranhos, tendem a defender os donos quando os veem ou sentem am aflição, pelo que não deveria ter avançado deliberadamente para o ébrio deitado na estrada. Por outro lado, estou em crer que esta patrulha policial não teria no interior da sua viatura utensílios que permitissem o domínio do cão em segurança. Também os polícias que vieram em seu auxílio (reforço) não faziam a mínima ideia de que como lidar com a situação, porque doutro modo jamais lançariam mão de um extintor de incêndio, medida que tem tanto de desesperada como de caricata. Se uma situação destas acontecesse nos Estados Unidos, seriam imediatamente chamados os oficiais do controlo animal, isto se o agente policial no local não entendesse fazer justiça pelas próprias mãos, o que infelizmente não é tão raro acontecer.

Cabe às polícias dos diversos países, diante da actual torrente de cães, estender formações a todo o seu efectivo acerca do modo de como lidar com estes animais nas mais diversas situações, visando a sua segurança pessoal e a salvaguarda da vida dos cães. Neste sentido, as viaturas policiais de patrulha deveriam carregar no seu interior os utensílios necessários para o domínio em segurança destes animais. Por outro lado, não havendo entidades privadas ou subvencionadas para este efeito, as polícias deveriam levar a cabo um serviço permanente de piquetes, formado a partir das suas unidades ou subunidades cinotécnicas para acorrer a estas situações. Torna-se evidente que é também necessária legislação específica para estes casos. Nesta matéria como noutras, a política do desenrascanço não serve o progresso, atenta contra a segurança e compromete a vida de pessoas e animais.

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