quinta-feira, 13 de novembro de 2014

DECLARAR GUERRA AOS SPRAYS

Com o “Acordo de Schengen”, ratificado pelo “Tratado de Amesterdão” (02 de Outubro de 1997), os países da União Europeia abraçaram uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários. Somente a Grã-Bretanha e Irlanda não aderiram ao que veio a chamar-se “Espaço Schengen”, conservando até hoje algumas das suas históricas políticas fronteiriças. Esta política de livre circulação de pessoas, óptima para os negócios e para quem viaja, para além desses benefícios, vulnerabiliza e compromete a segurança interna de cada país, porque nem tudo o que entra ou sai é benéfico e recomendável. Em termos legislativos, ainda há um longo caminho a percorrer e nem tudo o que é proibido num país é ilícito nos restantes. Em termos práticos, os portugueses passaram a ter fronteiras com países longínquos, com nações do norte da Europa, euro-asiáticas e do Mediterrâneo oriental, áreas geográficas político-estratégicas sensíveis, tradicionalmente concorrentes e não raramente contrárias aos interesses europeus (ainda recentemente andou um bombardeiro russo a pairar sobre os nossos céus e um navio da mesma procedência a navegar dentro da nossa zona marítima exclusiva), o que tem facilitado a emigração ilegal, a instalação de toda a sorte de máfias e a infiltração de ideologias e indivíduos de propensão manifestamente terrorista.
Pondo de parte as questões relativas à segurança das nações europeias, que põe as polícias com os nervos em franja e obriga os militares a combaterem para além das fronteiras comuns, sobre os países originários e expansionistas do terror, agora a recrutarem jovens entre nós, vamos debruçar-nos sobre os sprays, contra-arma hoje quase banalizada para a imobilização e eliminação dos cães guarda, exactamente os mesmos utilizados contra as pessoas e que fazem parte do arsenal das armas químicas, sendo o gás pimenta o mais usual, o que não significa que outros não tenham sido usados ou venham a ser utilizados. A ocorrência desses sprays entre nós é anterior à nossa entrada na CEE e chegaram aqui pela mão de cidadãos estrangeiros ou de emigrantes, que os usavam para a segurança pessoal (particularmente das senhoras) nas grandes cidades europeias, onde a presença de minorias desfavorecidas, a instabilidade e as convulsões sociais concorriam para o aumento da criminalidade. Depois disso, o recurso aos sprays com fins criminosos aumentou exponencialmente, graças à acção duma minoria de indivíduos, oriundos da extinta URSS e de alguns estados seus satélites, assim como doutros provenientes dos “ Mares do Sul”, ligados ao crime mais engenhoso, ao tráfico de armas, à extorsão e à prostituição.
Diante deste panorama, que parece ser de ficção científica para quem não sofreu os seus horrores, não basta treinar a comum “recusa de engodos” e importa alertar os cães contra o perigo dos sprays, trabalho sério, necessitado de actualização e reciclagem, quando urge salvaguardar os animais, que passa por medidas preventivas e pelo preparo dos guardiões. O primeiro cuidado a haver é o de não familiarizar os cães com os sprays, evitando-os a todo o custo, independentemente do seu propósito ou uso, quer ele seja terapêutico, profilático, higiénico ou cosmético. Caso não nos sobre outra alternativa e justificando-se o seu concurso, deverá ser sempre o dono a aplicá-lo, mesmo que necessite de aprendizagem ou conselho doutrem para o fazer, o que naturalmente aumentará a desconfiança animal diante dum spray em mãos alheias. Ao mesmo tempo e debaixo do mesmo cuidado, não deverá ser permitido aos cães brincar com latas de spray e pulverizadores vazios, nem tão pouco com garrafas de água, já que estas induzem à procura das outras. Para isso temos cá os brinquedos, que ainda se prestam a válidos e diferentes propósitos.
Ainda antes do treino propriamente dito contra os sprays e mediante o contributo da “experiência directa”, que se reverte em lições de vida para os cães, deveremos associar esses utensílios a algo que lhes seja desagradável ou que os surpreenda pela negativa, o que aumentará o seu cuidado, suspeição, aversão e raiva. Para que isso aconteça, é de todo conveniente que soltemos o comando de “perigo” diante de toda e qualquer embalagem de spray, operando depois o seu rebentamento ou incêndio, induzindo os cães a ladrar perante o ocorrido, para que a aversão não se transforme em medo, o que seria contraproducente. Quando a aversão se tornar um facto, por ser mais eficaz que todas as inibições, uma embalagem de spray colocada no sítio certo, poderá evitar muitos estragos, servir de marcador para delimitar, junto aos portões, a área de segurança relativa aos sprays, dispensando o uso de coleiras de descargas eléctricas, que esfrangalham e derretem o sistema nervoso dos mais valentes, usadas por alguns para sua comodidade e que por vezes se incendeiam, causando queimaduras graves nos seus portadores, havendo ainda algumas que atraem os raios (nem tudo vem no folheto explicativo).
Apesar deste trabalho ter que ser feito, ele não garante totalmente a salvaguarda dos animais, porque o engenho humano é dinâmico e a maldade nunca pára, o que é válido tanto para o bem como para o mal, levando os meliantes à refinação dos métodos e ao melhor disfarce das suas intenções. Hoje, os ataques com spray são mais dissimulados que outrora, o que dificulta a identificação canina, mercê das diferentes apresentações dessas armas, que aparecem embutidas ou acopladas em batons, canetas, canivetes multiusos, telemóveis e onde menos se espera. Ainda não vimos nenhum spray dentro dum osso ou de uma bola, mas não nos custa acreditar que já existam, porque o seu fabrico não é dispendioso e os resultados serão os expectáveis.
É evidente que observando o constante no art.º 12 da Lei 46/2013 de 4 de Julho, referente aos cães de guarda, a protecção contra sprays quase que se encontra garantida (a menos que sejam arremessados), mas como são poucos os proprietários caninos que se encontram em conformidade com a Lei (alguns não têm os cães registados ou têm-nos como sendo animais de companhia), vamos aqui adiantar o treino para os cães desses incumpridores, que é exactamente igual aos de outros mais zelosos. Perante a eficácia dos sprays, urge impedir os cães de se lançarem aos muros e portões. Na impossibilidade de os anteceder por uma cerca que impeça os cães de lá chegarem, para ficarem fora do raio de acção dos sprays, só o condicionamento o poderá fazer.
Os meios do condicionamento a haver passarão pela inibição, para que os cães ladrem a uma distância mínima de 5m dos limites da propriedade e dos seus acessos, perímetro de segurança que os livrará do atordoamento e da eliminação. Para o alcance desse condicionamento poder-se-á usar uma trela extensível e toda uma série de manobras dissuasoras que sirvam aos seus propósitos, perceptíveis ou tiradas de surpresa, conforme a resistência individual de cada cão. Este travamento, enquanto resposta artificial, carece de trabalho aturado e recapitulação, porque o seu alcance e adaptação não são automáticos nem eternos. Os cães mais desconfiados, por razões que de imediato se compreendem, absorvê-lo-ão mais rápido do que os mais valentes, mais dados a desafios e menos cautelosos. Tanto o treino como a recapitulação desde condicionamento, deverão acontecer em diferentes horários diurnos e nocturnos, para que ele se torne efectivo e a salvaguarda dos cães seja garantida. Como preparação para este trabalho exige-se, como condição prévia, a cessação ordenada e pronta dos ataques caninos. O recurso à recompensa, enquanto acto de aprovação, auxilia e estimula de sobremaneira esta capacitação. 

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