Em primeiro lugar, entendemos todo e qualquer canil como local de resguardo e descanso, não como habitáculo permanente e análogo a um viveiro ou coelheira. Sempre optaremos pelo canil em detrimento da casota, porque consideramos a vulnerabilidade canina e a necessidade da recapitulação dos comandos de sobrevivência. No entanto, continuamos a dizer que o cão está melhor ao lado do dono, que o canil é uma medida de emergência e visa a salvaguarda do animal na ausência do dono, servindo também para separar o cão das visitas ocasionais, passíveis de lhe causar dano ou entrave operacional. O seu desenho e disposição devem garantir a ocultação do cão e o seu policiamento, o bicho deve ver tudo e não ser visto. Analisaremos a seguir, detalhadamente, os pormenores relativos à sua construção segundo o nosso parecer.
1. Disposição Geográfica: Num local dissimulado, panorâmico, a meio caminho entre a habitação e os limites da propriedade, protegido dos ventos dominantes e virado a Nascente.
2. Desenho: Deve respeitar a arquitectura da casa ou do jardim, aglutinando-se com o ambiente adjacente e de acordo com as suas linhas. Não deve ser visível de imediato.
3. Barreira de Protecção ou Ocultação: Constituída por um canteiro de sebe anterior ao canil, com uma largura mínima de 25 cm e uma altura máxima de 1 metro.
4. Geometria: Qualquer polígono é aceitável, assim como a sua disposição circular. O seu formato não deve constitui-se em destaque e estar sujeito à geometria da propriedade.
5. Área: Havendo essa possibilidade, o seu limite mínimo recomendado é de 10 m2 e não deve exceder os 25 m2, porque o seu tamanho deve possibilitar a transição de todos os andamentos naturais e não constituir-se em estância de lazer.
6. Divisão Interna: Constituída por câmara e antecâmara, constituindo a primeira um 1/3 da segunda, a terminar no telhado e com uma abertura de alto abaixo, sem porta e com uma largura de 80 cm.
7. Câmara: revestida com rodapé em madeira com 1 metro de altura e isolada do piso pela colocação de um estrado amovível. Com uma área nunca inferior a 2 m2.
8. Colocação de Comedouros e Bebedouros: Devem ser colocados na parede externa da câmara, distantes entre si 60 cm. A sua altura dependerá da altura do hóspede ( - 5 cm). Sustentamos o uso de bebedouros automáticos e doseadores de ração.
9. Piso: Antiderrapante e elevado em relação ao solo 5 cm na sua parte mais baixa (à entrada). A inclinação do chão deve ser de 15º deste a câmara até à porta de entrada.
10. Escoamento Sanitário: Para a parte mais baixa do piso e nunca junto à câmara ou à porta de entrada.
11. Frente: Composta por um muro de 80 cm de altura, um gradeamento de 120 cm e uma porta de ferro de 200x80 cm.
12. Porta de Entrada: A abrir para dentro e desenfiada em relação à saída da câmara. Aplicada com moentes, com um fecho interno e dois fechos de culatra exteriores, inclinados para a sua ponta 45º. Se os donos permanecerem muitas horas fora de casa, a porta pode ser completada com duas argolas para cadeado, uma na armação (ombreira) e outra na porta propriamente dita.
13. Gradeamento: Constituído por barras de ferro circulares de 15 cm de diâmetro e distantes entre si de 8 cm, unidas ao centro e nas extremidades
14. Altura do Canil: No mínimo de 2 m, considerando a altura do tratador e o transporte da ração e outros utensílios.
15. Instalação Eléctrica: Composta por tomadas na câmara e antecâmara, interruptor interno e externo, iluminação interna e externa.
16. Telhado: Não havendo a possibilidade de camuflagem com as áreas ajardinadas (bunker), deve ser idêntico ao da habitação, revestido internamente por placa isolante, rematado por algeroz., tombado para a frente e inclinado de acordo com o prédio familiar. Atendendo ao risco de envenenamento não aconselhamos antecâmaras descobertas, particularmente se os canis se encontrarem nas extremas da propriedade.
17. Luz Natural: O canil deve usufruir dos benefícios da luz natural. Por vezes, quando isso não acontece, recorremos à distribuição de telhas brancas pelo telhado.
18. Muros Laterais: Garantida a última condição do nº 1, devem ser compostos por muros de 80 cm que suportam gradeamentos com 120 cm de altura (iguais ao da frente do canil).
Estamos disponíveis para responder a dúvidas e prontos para esclarecimentos complementares. Existem canis que se abrem automaticamente por feixe luminoso e outros típicos para a defesa de pessoas e bens, quando anexos à habitação principal e a desembocar dentro dela, garantindo em simultâneo a protecção e o efeito surpresa. O modelo indicado destina-se a um só cão ou guardião e não abrange actos como o coito e a maternidade, muito embora possa ser adaptado para tal.
1. Disposição Geográfica: Num local dissimulado, panorâmico, a meio caminho entre a habitação e os limites da propriedade, protegido dos ventos dominantes e virado a Nascente.
2. Desenho: Deve respeitar a arquitectura da casa ou do jardim, aglutinando-se com o ambiente adjacente e de acordo com as suas linhas. Não deve ser visível de imediato.
3. Barreira de Protecção ou Ocultação: Constituída por um canteiro de sebe anterior ao canil, com uma largura mínima de 25 cm e uma altura máxima de 1 metro.
4. Geometria: Qualquer polígono é aceitável, assim como a sua disposição circular. O seu formato não deve constitui-se em destaque e estar sujeito à geometria da propriedade.
5. Área: Havendo essa possibilidade, o seu limite mínimo recomendado é de 10 m2 e não deve exceder os 25 m2, porque o seu tamanho deve possibilitar a transição de todos os andamentos naturais e não constituir-se em estância de lazer.
6. Divisão Interna: Constituída por câmara e antecâmara, constituindo a primeira um 1/3 da segunda, a terminar no telhado e com uma abertura de alto abaixo, sem porta e com uma largura de 80 cm.
7. Câmara: revestida com rodapé em madeira com 1 metro de altura e isolada do piso pela colocação de um estrado amovível. Com uma área nunca inferior a 2 m2.
8. Colocação de Comedouros e Bebedouros: Devem ser colocados na parede externa da câmara, distantes entre si 60 cm. A sua altura dependerá da altura do hóspede ( - 5 cm). Sustentamos o uso de bebedouros automáticos e doseadores de ração.
9. Piso: Antiderrapante e elevado em relação ao solo 5 cm na sua parte mais baixa (à entrada). A inclinação do chão deve ser de 15º deste a câmara até à porta de entrada.
10. Escoamento Sanitário: Para a parte mais baixa do piso e nunca junto à câmara ou à porta de entrada.
11. Frente: Composta por um muro de 80 cm de altura, um gradeamento de 120 cm e uma porta de ferro de 200x80 cm.
12. Porta de Entrada: A abrir para dentro e desenfiada em relação à saída da câmara. Aplicada com moentes, com um fecho interno e dois fechos de culatra exteriores, inclinados para a sua ponta 45º. Se os donos permanecerem muitas horas fora de casa, a porta pode ser completada com duas argolas para cadeado, uma na armação (ombreira) e outra na porta propriamente dita.
13. Gradeamento: Constituído por barras de ferro circulares de 15 cm de diâmetro e distantes entre si de 8 cm, unidas ao centro e nas extremidades
14. Altura do Canil: No mínimo de 2 m, considerando a altura do tratador e o transporte da ração e outros utensílios.
15. Instalação Eléctrica: Composta por tomadas na câmara e antecâmara, interruptor interno e externo, iluminação interna e externa.
16. Telhado: Não havendo a possibilidade de camuflagem com as áreas ajardinadas (bunker), deve ser idêntico ao da habitação, revestido internamente por placa isolante, rematado por algeroz., tombado para a frente e inclinado de acordo com o prédio familiar. Atendendo ao risco de envenenamento não aconselhamos antecâmaras descobertas, particularmente se os canis se encontrarem nas extremas da propriedade.
17. Luz Natural: O canil deve usufruir dos benefícios da luz natural. Por vezes, quando isso não acontece, recorremos à distribuição de telhas brancas pelo telhado.
18. Muros Laterais: Garantida a última condição do nº 1, devem ser compostos por muros de 80 cm que suportam gradeamentos com 120 cm de altura (iguais ao da frente do canil).
Estamos disponíveis para responder a dúvidas e prontos para esclarecimentos complementares. Existem canis que se abrem automaticamente por feixe luminoso e outros típicos para a defesa de pessoas e bens, quando anexos à habitação principal e a desembocar dentro dela, garantindo em simultâneo a protecção e o efeito surpresa. O modelo indicado destina-se a um só cão ou guardião e não abrange actos como o coito e a maternidade, muito embora possa ser adaptado para tal.
PARABÉNS PELO LINDO BLOG, MUITO FACIL DE COMPREENDER. SOU DO BRASIL, SOU CRIADORA E REALAMENTE AMEEEIIIII
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