Desconhecendo o constante nos Artigos 7.º e 14.º do
Dec-Lei nº 314/2003, grande número de proprietários caninos continua a circular
nos espaços públicos com os seus cães à solta, por julgar, erradamente, que só
os considerados perigosos é que são obrigados a circular atrelados, o que os
sujeita a uma coima que pode ir até aos 3.740€. É evidente que há gente
conhecedora da Lei e que prevarica constantemente, julgando-se acima dela e
tratando-a como imprópria para os seus cães, a mesma que ignora ou não lê as
letrinhas pequeninas constantes nas clausulas do seguro dos seus animais,
aquelas que isentam a seguradora de qualquer tipo de indemnização face ao
incumprimento das leis. O Dec-Lei atrás citado é idêntico a outros por essa
Europa fora, onde as obrigações e sanções pouco diferem.
Mesmo que se encontre totalmente sociabilizado,
tenha tido aproveitamento numa escola e seja por demais manso, qualquer cão
pertencente a uma raça considerada perigosa à luz da Lei, é obrigado a sair à
via pública atrelado e açaimado. A desobediência aos Artigos 13.º e 38.º do Dec-Lei
nº. 315/2009, que estabelecem essas obrigações, pode incorrer numa coima de
montante igual ao que referimos no parágrafo anterior. É evidente que esses
cães acabarão por andar à solta, porque os seus donos não resistem em
soltá-los, geralmente antes do dia raiar e pela noite dentro, quando são pouco
visíveis, não se vê vivalma e a polícia não se avista. Se por mero acaso sair
com o seu cão a essas horas, acautele-se e certifique-se que não se encontra
nenhum cão solto.
Na área metropolitana de Lisboa (julgamos que
existam idênticas disposições noutras cidades e vilas do País), os donos dos
cães são obrigados a apanhar os dejectos dos animais, isto segundo os Artigos
25.º e 52.º do RRSCL, que estabelece uma coima que pode ir até aos 727.50€ para
os incumpridores, a bem da saúde pública e em prol da higiene e bem-estar de
quem anda pelas ruas e frequenta os espaços públicos. Como os avisos afixados não
são muitos e por vezes desaparecem misteriosamente (será?), alertamos agora os
nossos leitores para as leis a que se vêem obrigados e que se encontram em
vigor há vários anos, para que não venham a ser multados e vejam assim agravada
a sua já frágil economia. Leis idênticas encontram-se em vigor por toda a
Europa, sendo anteriores e precursoras destas que hoje observamos.
Estas
leis têm surtido efeito nos aspectos social, pedagógico e dissuasor, protegendo
cidadãos e cães, enquanto regras que garantem a higiene e a protecção de todos,
que têm evitado as escaramuças entre cães, promovido a sã convivência e a
melhoria dos espaços públicos. Já sabe, quando sair à rua com o seu cão, leve-o
atrelado e não se esqueça de levar o saco para a apanha dos seus dejectos.
Entretanto, evite os espaços mais densamente arborizados, porque podem
encontrar-se minados de dejectos que os donos menos asseados teimam em lá
deixar. Deve evitar também os lugares menos acessíveis e mais recônditos,
locais onde geralmente são soltos os cães perigosos.
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