sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É!

Desconhecendo o constante nos Artigos 7.º e 14.º do Dec-Lei nº 314/2003, grande número de proprietários caninos continua a circular nos espaços públicos com os seus cães à solta, por julgar, erradamente, que só os considerados perigosos é que são obrigados a circular atrelados, o que os sujeita a uma coima que pode ir até aos 3.740€. É evidente que há gente conhecedora da Lei e que prevarica constantemente, julgando-se acima dela e tratando-a como imprópria para os seus cães, a mesma que ignora ou não lê as letrinhas pequeninas constantes nas clausulas do seguro dos seus animais, aquelas que isentam a seguradora de qualquer tipo de indemnização face ao incumprimento das leis. O Dec-Lei atrás citado é idêntico a outros por essa Europa fora, onde as obrigações e sanções pouco diferem.
Mesmo que se encontre totalmente sociabilizado, tenha tido aproveitamento numa escola e seja por demais manso, qualquer cão pertencente a uma raça considerada perigosa à luz da Lei, é obrigado a sair à via pública atrelado e açaimado. A desobediência aos Artigos 13.º e 38.º do Dec-Lei nº. 315/2009, que estabelecem essas obrigações, pode incorrer numa coima de montante igual ao que referimos no parágrafo anterior. É evidente que esses cães acabarão por andar à solta, porque os seus donos não resistem em soltá-los, geralmente antes do dia raiar e pela noite dentro, quando são pouco visíveis, não se vê vivalma e a polícia não se avista. Se por mero acaso sair com o seu cão a essas horas, acautele-se e certifique-se que não se encontra nenhum cão solto.
Na área metropolitana de Lisboa (julgamos que existam idênticas disposições noutras cidades e vilas do País), os donos dos cães são obrigados a apanhar os dejectos dos animais, isto segundo os Artigos 25.º e 52.º do RRSCL, que estabelece uma coima que pode ir até aos 727.50€ para os incumpridores, a bem da saúde pública e em prol da higiene e bem-estar de quem anda pelas ruas e frequenta os espaços públicos. Como os avisos afixados não são muitos e por vezes desaparecem misteriosamente (será?), alertamos agora os nossos leitores para as leis a que se vêem obrigados e que se encontram em vigor há vários anos, para que não venham a ser multados e vejam assim agravada a sua já frágil economia. Leis idênticas encontram-se em vigor por toda a Europa, sendo anteriores e precursoras destas que hoje observamos.
Estas leis têm surtido efeito nos aspectos social, pedagógico e dissuasor, protegendo cidadãos e cães, enquanto regras que garantem a higiene e a protecção de todos, que têm evitado as escaramuças entre cães, promovido a sã convivência e a melhoria dos espaços públicos. Já sabe, quando sair à rua com o seu cão, leve-o atrelado e não se esqueça de levar o saco para a apanha dos seus dejectos. Entretanto, evite os espaços mais densamente arborizados, porque podem encontrar-se minados de dejectos que os donos menos asseados teimam em lá deixar. Deve evitar também os lugares menos acessíveis e mais recônditos, locais onde geralmente são soltos os cães perigosos.

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