Assim
como a justiça alemã é mais célere do que a portuguesa, também é mais forreta
em matéria de indemnizações, pelo que mais vale ser indemnizado por um tribunal
português do que por um alemão, que é por norma avaro como que a enfatizar que
o dinheiro custa a ganhar, o que por vezes acaba por desconsiderar o dolo e o
prejuízo das vítimas, atribuindo-lhes apenas bagatelas. Há 3 anos atrás, na
cidade alemã de Laatzen, na região de Hannover, no estado de Niedersachsen, na
véspera de Natal de 2019, a pequena Matilda, na altura com 4 anos de idade, foi
brincar com o cão de um vizinho que tinha ido visitar, como sempre fazia.
Quando se encontravam debaixo da mesa da cozinha, o cão mordeu uma das bochechas
da menina.
Do
incidente resultaram longos internamentos hospitalares e várias operações para
a menina. As feridas já cicatrizaram, deixaram cicatrizes e um lábio mais
grosso do que o outro. Arne Ritter, advogado da família da menina, diz que
Matilda se encontra bem, que as feridas sararam e que os médicos fizeram um
excelente trabalho. Depois de uma longa disputa judicial, porque o seguro não
queria inicialmente pagar a indemnização por dor e sofrimento, num montante de
7.000 euros, querendo apenas pagar um terço desse valor. Finalmente a
seguradora acordou em tribunal pagar os 7.000 euros e os pais da menina já sabem
o que vai fazer com eles: “Vamos comprar algo do agrado da Matilda”, disseram
ao jornal Bild.
Comprem o que comprarem, nada fará esquecer o sucedido e eliminar as marcas psicológicas na criança e, caso queiram eliminar totalmente as físicas, terão ainda que eventualmente sujeitá-la a uma ou mais intervenções cirúrgicas, já que a menina se encontra em crescimento. Perante tudo isto a seguradora saiu a ganhar - valeu a pena ter batido o pé! Por outro lado, os pais da criança foram negligentes e por isso mesmo deveriam ser responsabilizados, porque desprezaram os cuidados inerentes à protecção da menina, como era sua obrigação.
Sem comentários:
Enviar um comentário