quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

7.000 EUROS PARA MATILDA

 

Assim como a justiça alemã é mais célere do que a portuguesa, também é mais forreta em matéria de indemnizações, pelo que mais vale ser indemnizado por um tribunal português do que por um alemão, que é por norma avaro como que a enfatizar que o dinheiro custa a ganhar, o que por vezes acaba por desconsiderar o dolo e o prejuízo das vítimas, atribuindo-lhes apenas bagatelas. Há 3 anos atrás, na cidade alemã de Laatzen, na região de Hannover, no estado de Niedersachsen, na véspera de Natal de 2019, a pequena Matilda, na altura com 4 anos de idade, foi brincar com o cão de um vizinho que tinha ido visitar, como sempre fazia. Quando se encontravam debaixo da mesa da cozinha, o cão mordeu uma das bochechas da menina.

Do incidente resultaram longos internamentos hospitalares e várias operações para a menina. As feridas já cicatrizaram, deixaram cicatrizes e um lábio mais grosso do que o outro. Arne Ritter, advogado da família da menina, diz que Matilda se encontra bem, que as feridas sararam e que os médicos fizeram um excelente trabalho. Depois de uma longa disputa judicial, porque o seguro não queria inicialmente pagar a indemnização por dor e sofrimento, num montante de 7.000 euros, querendo apenas pagar um terço desse valor. Finalmente a seguradora acordou em tribunal pagar os 7.000 euros e os pais da menina já sabem o que vai fazer com eles: “Vamos comprar algo do agrado da Matilda”, disseram ao jornal Bild.

Comprem o que comprarem, nada fará esquecer o sucedido e eliminar as marcas psicológicas na criança e, caso queiram eliminar totalmente as físicas, terão ainda que eventualmente sujeitá-la a uma ou mais intervenções cirúrgicas, já que a menina se encontra em crescimento. Perante tudo isto a seguradora saiu a ganhar - valeu a pena ter batido o pé! Por outro lado, os pais da criança foram negligentes e por isso mesmo deveriam ser responsabilizados, porque desprezaram os cuidados inerentes à protecção da menina, como era sua obrigação.

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