terça-feira, 14 de abril de 2009

::: O Ti Manel, o Benfica e as Vacas-Meias :::

Ao longo destas três décadas e meia dedicadas à observação, ao estudo e ao treino dos cães, muitas são as histórias que conservo na memória, relatos verídicos do protagonismo canino. O seu número é imenso, teria mais do que uma para cada dia do ano. Mas como estamos na Páscoa, relembro um episódio acontecido há trinta e tal anos atrás, exactamente nesta festa do calendário litúrgico judaico-cristão. Os tempos eram outros, a maioria das pessoas teimava numa economia de sobrevivência, cativa à agricultura e à pecuária. Nessa época, os programas radiofónicos rurais iam para o ar ao nascer do dia, o Engº Sousa Veloso aparecia na televisão e ouvíamos a sua frase emblemática: “ Sr.s espectadores, despeço-me com amizade até ao próximo programa”. A acção decorre na zona saloia, numa localidade citada no filme “ Aldeia da Roupa Branca”.

Vacas-meias era uma forma de concertação que envolvia dois interessados: o comprador e o tratador dos animais. O primeiro comprava as vacas e o segundo obrigava-se a sustentá-las. Quando elas atingiam o peso ideal eram vendidas, dividindo-se os lucros pelos dois intervenientes no processo. Invariavelmente, lucrava mais o que as tinha comprado, contentando-se com as sobras, o que não tinha capital disponível. Também graças a isto, é comum ouvir-se entre os saloios: “ as meias são para os pés”.


Passemos à história. O Ti Manel era um homem de meia-idade, trigueiro, baixo e franzino, de olhos pequenos e muito desconfiado. Quem olhasse para ele, jamais lhe adivinharia a força e a vontade, a sua capacidade de trabalho e experiência de vida. E isto apesar, de só por uma vez ter ido a Lisboa, por alturas da inspecção militar. Ficou livre e voltou à terra que o viu nascer, nunca mais saiu dela e repousa ao lado dos campos que lavrou. A sua mulher, a Maria, era “unha com carne”, branca e maior, trabalhava como um homem, era empreendedora e dominada pela ambição. O Benfica era o cão da casa, um mestiço de Serra da Estrela que veio numa carrada de gado. O bicho fazia parte da família tal qual o burro Jacob, tinha cara de poucos amigos e guardava o Casal. Estava sempre acorrentado, porque tinha um apetite especial por ovos e galinhas. Passou a vida inteira à entrada do portão, ora na barraca, ora estendido ao sol, num raio de um metro e meio.

Numa manhã, de modo inesperado, entrou pelo Casal o Henrique Tenente, um conhecido negociante de gado, sempre bem arreado, de chapéu à espanhola e trajo a condizer. “ Ò Manel tás bom, tenho um negócio do teu interesse, em ti eu posso confiar. Ganhamos os dois e toca de andar para a frente! Estava com ideias de comprar cinco vacas charolesas, vindas do Alentejo e sem defeito. Como a tratar de animais não há ninguém como tu, pensei cá com os meus botões: a pessoa indicada é o Manel. Entramos em vacas-meias, o que é que achas?”.

O pequeno lavrador tirou o chapéu e coçou a cabeça, olhou para o céu e mordeu os beiços, fechou os olhos e inspirou. Depois de algum silêncio, só perturbado pelas cotoveladas da mulher, lá respondeu: “ Sabe, o negócio parece bom, mas sempre ouvi dizer que a noite é boa conselheira. Deixe-me dormir sobre o assunto e amanhã lhe darei a resposta”.

“ Parece que estás a desconfiar de mim, homem? Há quanto tempo me conheces tu? Mas tá bem, amanhã passarei por cá. Mas não te esqueças: quando uns n’a querem, tão outros estalando”. Após estas palavras, o negociante despediu-se e dirigiu-se ao portão. Quando ia a sair, o Benfica cai-lhe em cima, lança-o no chão e rasga-lhe as calças. O Manel, depois de mandar o cão prá barraca, levanta o homem e ajuda-o a sacudir-se. Depois das desculpas, diz: “ são animais, vá-se lá saber! “.

Ao contrário do desejável, a noite não foi tranquila e lavrador não teve direito a pregar olho. A mulher não o deixava dormir : “ q’ol é a tua dúvida, comida pró gado temos e o trabalho não nos mete medo, temes andar prá a frente, ó quê?”. O Manel lá lhe ia dizendo que aquilo do cão era uma mensagem, que o animal era perito a identificar pessoas e que raramente se enganava. “ Tu tás mas é maluco, a força de lidares com animais, ouve-sos mais do que a mim. Qoquer dia ainda aprendes a zurrar!”. Apesar de ser Primavera, o lavrador precisava de quem lhe aquecesse os pés no Inverno, que o acompanhasse nas lides em todas as Estações. Contrariado, lá concordou.
As vacas vieram e fizeram-se, foram o espanto da feira e foi fácil vendê-las. Naquele tempo, em que a palavra era para valer, podia-se confiar, comprar primeiro e pagar depois. Assim aconteceu com o comprador, que mandou o sócio do Manel ir receber o dinheiro a sua casa, por volta do meio-dia. “ Ò Manel ouviste o trato, ao meio-dia eu vou lá, almoço, e às duas tou no Casal!”

Passaram as horas e dias, e o dinheiro nunca chegou. O negociante abotoou-se com o dinheiro do Manel e de outros tantos, fugindo para o Brasil sem deixar rasto. “ Olha mulher, vale mais o cão a ladrar que o teu cantar, fui atrás de ti e enganei-me. O cão nunca me enganou! Já dava, mas daqui prá a frente, ainda vou dar mais ouvidos ao Benfica!”.

MORAL DA HISTÓRIA : Devido ao sentimento gregário e à dependência, os cães tornam-se exímios observadores dos homens, identificando-os mais rápido do que os seus iguais, adivinhando as suas intenções pelo comportamento manifesto. A percepção canina detecta facilmente as tensões humanas, as suas descargas de adrenalina e o seu despropósito entre a mímica e a acção. De certa forma, os cães são detectores de mentira mais fiáveis, auxiliares que a dialéctica não leva de vencida e que apostam na nossa protecção. Apesar da percepção extra-sensorial canina ser um facto, a maioria dos seus acertos fica a dever-se à observação. Não dar ouvidos a um cão pode ser fatal. Não os recrutamos como vigias?

JLSGarrido

Sábado-Aleluia na Lourinhã

O grupo escolar reuniu-se às 10 horas na Casa da Várzea, propriedade do Dr. Zé Gabriel, na Lourinhã.

O cronograma das actividades foi dividido por uma parte teórica e outra prática.

O tema foi dedicado à análise dos perfis dominantes e submissos caninos.

A 1ª. parte da aula prática foi desenvolvida nos Jardins da Casa da Várzea.


Foram desenvolvidos aspectos ligados à sociabilização animal e à respectiva cumplicidade humana. Assitiu-se à formação de obstáculos humanos e treinaram-se diferentes imobilizações.
















O Almoço foi oferecido pelo proprietário da casa, sendo ajudado na sua distribuição pelo seu filho Pedro e pela dupla Cristina-Maria.
A qualidade culinária do Dr.Zé Gabriel foi inquestionável e por todos reconhecida.

Da parte da tarde dirigimo-nos à Igreja do Castelo, também ela na Lourinhã. A igreja é românica e ostenta arcos góticos. Trabalhámos nos seus terrenos circundantes e no jardim a norte. A ênfase foi para a formação em esquadras, para a troca de condutores e para as manobras de sociabilização animal.

O tempo esteve incerto e ventoso, o que obrigou ao encerramento precoce dos trabalhos. Não obstante, terminou-se em clímax, com uma corrida de estafetas, a subir, numa distância de 200 metros.

Parabéns à autarquia da Lourinhã, pelo empenho visível na conservação do seu património.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

::: Reflexão sobre a perigosidade dos Cães :::

§ 1º

O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro (alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto), estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia, visando a que lhes “sejam proporcionados os meios de alojamento e maneio adequados, de forma a evitar-se, tanto quanto possível, a ocorrência de situações de perigo não desejáveis”. Sustenta-se o diploma na “convicção de que a perigosidade canina, mais que aquela que seja eventualmente inerente à sua raça ou cruzamento de raças, se prende com factores muitas vezes relacionados com o tipo de treino que lhes é ministrado e com a ausência de socialização a que os mesmos são sujeitos”.

§ 2º

Animal perigoso, para efeito da lei, é qualquer animal que tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa, que tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor; que tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, como possuindo carácter e comportamento agressivos ou que tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Desta sorte, no que respeita aos cães, nenhum é por definição animal perigoso, mas qualquer um pode, por ocorrência de uma das circunstâncias anteriormente referidas, vir a ser qualificado como tal.

Observa-se que a perigosidade, no que respeita a atitudes agressivas relativamente a pessoas, decorre da mordida, do ataque ou da de lesão do corpo ou da saúde de uma pessoa sem qualquer referência às circunstâncias concretas da ocorrência, colocando na mesma situação o animal que age inopinadamente e sem justificação e o que reage a provocações ou a estímulos por parte do lesado que desencadeiem a conduta agressiva.

Por outro lado, para a definição legal são indiferentes a intensidade e as consequências do comportamento considerado perigoso. Basta-lhe a mordida, o ataque ou a ofensa ao corpo e saúde de uma pessoa, ainda que se trate de conduta sem efeito danoso grave, como resulta da falta de menção a “ofensas graves à integridade física”.

Estas “ofensas” ao corpo ou saúde de uma pessoa são as que ocorrem de modo a privá-la de órgão ou membro ou a desfigurá-la grave e permanentemente; a tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem; a provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou a provocar-lhe perigo para a vida.
Seja ligeira ou grave (e independentemente das condições concretas em que se produz), a ofensa determina sempre a consideração do cão como perigoso, interessando a distinção, apenas, para o destino a dar ao animal. No primeiro caso (ofensa ligeira), a hospedagem por período determinado em centro de recolha, por determinação da autoridade competente, com posterior entrega ao dono com eventual obrigação de realização, em certo prazo, de provas de socialização e ou treino de obediência; no segundo caso (ofensa grave), o abate obrigatório.

São também qualificados como perigosos os animais que tenham ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor. Não se trata, agora, pois, de perigosidade em função das pessoas. Objecto da protecção são os outros animais mas, apenas, quando se trate de lesões graves ou causais da morte ocorridas fora da propriedade do detentor. Pela inversa (e algo estranhamente): um cão que, dentro daquela propriedade, fira ou mate outros animais, ainda que repetidamente, mesmo que com demonstração de selvajaria, não é, para o legislador, um animal perigoso.

Note-se que, neste âmbito, apenas revelam as lesões graves, cujo sentido a lei não esclarece (ao invés do que sucede com as ofensas graves infligidas a pessoas), não sendo difícil, porém, a determinação dos casos passíveis de integrar o conceito: privação de membros ou órgãos, diminuição das capacidades funcionais, perigo de morte, etc.

“Detentor” não é, apenas, o dono, mas, sim, “qualquer pessoa, individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal perigoso ou potencialmente perigoso”. ”Propriedade do detentor”, por seu lado, deve ser, segundo penso, entendida em sentido muito amplo, de modo a compreender os locais objecto de direito de propriedade titulado pelo detentor, a par de outros sobre os quais exerça, a título diverso, poderes de gozo e de fruição (arrendamento, comodato, posse) ou de que seja mero detentor. Se a expressão fosse tomada em sentido técnico as situações ficariam reduzidas ao direito de propriedade, com manifesto esvaziamento do dispositivo legal.

São ainda considerados perigosos, à margem de quaisquer lesões ou ofensas praticadas, os animais voluntariamente declarados como agressivos pelo detentor à junta de freguesia da sua área de residência e os que a entidade competente considere como risco para a segurança de pessoas ou animais. Por “autoridade competente” entende-se “a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), enquanto autoridade veterinária nacional, as direcções regionais de agricultura (DRA), enquanto autoridade veterinária regional, os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade veterinária local, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM)”.



§ 3º

Animal potencialmente perigoso, por seu turno, é “qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas”.

Disto resulta que os cães não são, como espécie, considerados como animais potencialmente perigosos, senão, apenas: a) os indivíduos que, devido às características da espécie (canina), comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais; b) certas raças de cães ou indivíduos cruzados de semelhante tipologia, discriminados em portaria.

A Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril, determinou, como raças de cães e cruzamentos de raças potencialmente perigosas, as seguintes: Cão de fila brasileiro; Dogue argentino; Pit bull terrier; Rottweiller; Staffordshire terrier Americano; Staffordshire bull terrier; Tosa inu;

E o Despacho n.º 10819/2008, de 1 de Abril, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sustentado em “acontecimentos recentes relativos a agressões provocadas por cães de raças potencialmente perigosas e seus cruzamentos”, veio proibir “a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes da Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras”, bem como a sua “entrada no território nacional, por compra, cedência ou troca directa”, com excepção, em ambos os casos, dos “cães cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros).”


§ 4º

A aplicação a certas raças de cães do rótulo “potencialmente perigosas” suscita alguma controvérsia.

Nenhuma raça é, como tal, potencialmente perigosa para além da perigosidade que advém das características da própria espécie. Ora a domesticação da espécie canina perde-se no tempo; o cão é um animal doméstico, milenarmente condicionado ao convívio humano, pelo que na espécie não se encontrará qualquer traço marcante de perigosidade. Potencialmente perigosos poderão ser os indivíduos, em resultado das condições do meio e, nunca, por decorrência de matriz especial.

Pela inversa, argumenta-se que determinadas raças foram produzidas de modo a revelar particulares qualidades morfológicas e temperamentais para finalidades de guarda, de combate ou outras; que os casos de agressão grave conhecidos se reconduzem com alguma insistência a indivíduos dessas raças; que, por isso, estes devem ser considerados pelo todo, o que só pode significar a inclusão prévia da raça a que pertencem na classe “potencialmente perigosa”.

O legislador português seguiu a segunda corrente. Considerando embora, como acima se referiu, que a perigosidade canina se prende mais “com factores muitas vezes relacionados com o tipo de treino que lhes é ministrado e com a ausência de socialização”, não deixou de admitir, que também se prende, ainda que em menor medida, com a “eventualmente inerente à sua raça ou cruzamento de raças”. Parecendo, pois, admitir que a perigosidade não é inerente à espécie, assenta o dispositivo nas características dos indivíduos e, porque descobre essas características em certas raças, define-as, desde logo, como potencialmente perigosas.

Em meu entender a solução adoptada é conforme aos pressupostos legislativos. Não obstante a domesticação da espécie, permanecem nela, em natureza, os factores que, em determinadas condições, despoletam acções agressivas e, por isso, potencialmente perigosas, tanto mais quanto mais propício ao efeito danoso for a morfologia e o temperamento do indivíduo. Ora reconhecendo-se características de perigosidade (morfológicas e temperamentais) na generalidade dos indivíduos de certa raça, haverá que desde logo a destacar das demais, como potencialmente perigosa.

O erro poderá estar na eleição das raças e cruzamentos, por excesso ou deficiência.

Disto não resulta (ou não deve resultar) qualquer estigma para os animais das raças ou cruzamentos nomeados. O que o legislador prevê, ao fim e ao cabo, é que todas as limitações, restrições e obrigações expressas para os animais potencialmente perigosos sejam, sem qualquer margem para dúvidas de qualificação, aplicáveis aos indivíduos das raças ou cruzamentos referidos. Nomeadamente a necessidade de obtenção de licença de detenção; a inclusão do animal no cadastro; a obrigatoriedade de manutenção de medidas de segurança reforçadas; a afixação de placa de aviso da presença e perigosidade do animal; a obrigatoriedade de acompanhamento por condutor e de uso de meios de contenção adequados; o treino destinado à domesticação e socialização do animal; a formalização de seguro de responsabilidade civil; eventuais proibições de reprodução ou criação, restrição de entrada no território nacional ou determinação de esterilização.



§ 5º

O pressuposto legislativo referido aos factores relacionados com o tipo de treino e com a ausência de socialização aponta para a necessidade do correcto adestramento, ainda que considerando, apenas, o comportamento “social” do cão entre humanos e outros animais. Mas há mais exigências, para além, naturalmente, das que respeitem à preparação para trabalhos ou tarefas específicas de apoio ou auxílio a actividades humanas (guarda, salvamento, condução, detecção de substâncias, policiamento, etc.). São a de assegurar o bem-estar e o desenvolvimento físico e psíquico do indivíduo e a de garantir a sua sobrevivência face aos perigos do meio em que se insere, com especial relevo para os meios urbanos.

O adestramento não é tarefa simples que possa ser deixada a cargo de pessoas mal preparadas, pelo que se impõe ao dono do cão especial cuidado na escolha da escola ou centro de ensino, tendo em conta os métodos ou critérios de treino propugnados. O objectivo é, pelo menos, o de fortalecer o carácter do cão, o de o dotar de capacidade física adequada ao porte, à idade e à raça e o de o condicionar a regras de comportamento, assim contribuindo para a formação de cães saudáveis, adaptados ao meio, às pessoas e às coisas, confiantes mas conhecedores de limites impostos e merecedores de apreço e de respeito, ainda que sejam, na expressão legal, potencialmente perigosos.

JGAR

segunda-feira, 6 de abril de 2009

::: A importância do elemento neutro :::

"Mais vale cair em graça do que ser engraçado", diz o povo e sobre esta matéria parece ter razão! Quando se fala em instalação "at home", pressupõe-se que seja o cão a escolher o líder e não o veredicto da assembleia familiar. São múltiplas as razões que levam à nomeação, mas não há nenhuma que justifique a isenção do parecer do animal. Por causa das razões humanas, muitos líderes transformam-se em NE’s e o contrário também acontece, gerando com isso dificuldades que atrasam ou dificultam, a unidade do binómio e o seu desempenho escolar, nomeadamente nos seus 1º e 2º ciclos.

Para que um cão seja impoluto e incorruptível, é importante que a corrupção e o suborno não tenham origem doméstica, coisa comum de acontecer quando, na família de adopção, se misturam competências e atribuições, operando uns e outros, ainda que inconscientemente, a cessação das ordens mútuas. Com facilidade, tira o cão partido disso, respondendo com a manha, ora escudando-se num; ora pondo-se em fuga, acercando-se para levar vantagem e ensurdendo-se, sempre que lhe convém. Líder e NE são agentes pedagógicos essenciais, porém com atributos e tarefas diferentes.

Ser elemento neutro (NE) é uma tarefa que se julga fácil, mas que na verdade não o é. O NE é também um agente pedagógico e o seu papel é imprescindível para o desenvolvimento do sentimento territorial no cão guardião. Geralmente a sua insatisfação leva-o a acções desnecessárias e a desprezar aquelas que lhe são próprias e exigidas. Para além de ser portador das chaves dos automatismos, instrumento que usa em caso de emergência e na ausência do líder, ele tem um papel deveras importante no equilíbrio psicológico do cão destinado à guarda. Tal qual os condutores, também os NE’s deveriam frequentar a escola, para complementarem o trabalho desenvolvido e adquirir subsídios, para o desempenho eficaz da sua missão, facto que raramente acontece e que pode atrasar ou prejudicar, a evolução canina em tão árdua disciplina.

A estrutura social canina, advinda do sentimento gregário, deve ser recriada no lar humano de adopção, coisa só possível através da presença de um ou mais elementos neutros que, vestindo a pele de "pares", instalam, prazeirosamente, o cão no grupo, gente que o bicho considerará igual e com os quais manterá uma relação afectiva muito forte. Por causa disto, se desaconselha a amizade com estranhos, não vá o cão considerar todos, como membros do seu bando e inutilizar-se para o serviço pretendido. Assim, alguns cinólogos, têm como método o "enclausuramento dos cães em boxes", tentando evitar com isso, as veleidades dos NE’s e a dificuldade dos líderes, em resguardar os seus cães, das mãos dos bajuladores. Em simultâneo, transportam para a liderança acções que, sendo próprias dos elementos neutros, atrasam a instalação dos automatismos requeridos, por quebra de autoridade e variação de procedimentos, recriando no treino, aquilo que por outros, deveria ter sido, previamente, ganho em casa.

Cabe ao NE o "papel de cachorro" o de "irmão de ninhada" e "o que se deixa vencer". O cão necessita disso para se robustecer e quando assim se procede, opera-se o desenvolvimento do seu impulso ao poder,que só deve ser orientado, regrado e direccionado pelo líder que "sobre eles domina". Esta parceria, que é uma brincadeira para o NE, é de suma importância para o cão, fundamentando a confiança inerente a uma experiência directa feliz. Sujeito ao Líder, o animal sai deste trabalho, pronto para enfrentar tudo e todos, certo do seu êxito, mercê das vitórias anteriormente alcançadas. A disputa pelos seus brinquedos e demais pertences; a perseguição, a fuga e captura, são acções que devem ser solicitadas ao animal, assim como a divisão do espaço comum e um comportamento que, sendo tangível, é de todo perceptível aos olhos do cão. Como se antevê, estamos aqui a falar da instalação "at home", cessando estas tratativas, progressivamente, por alturas do 3º ou 4º ciclos escolares, ocasião em que o cão, já equilibrado, evolui para as acções reais e para a identificação dos verdadeiros inimigos.

Quando não há NE’s, o líder tem trabalho redobrado e carece de ser um excelente actor, um daqueles, que na mesma peça, encarna duas personagens diametralmente opostas: o de lobo e de cordeiro. Geralmente ganha-se o amigo e perde-se o guarda. E isto porquê? Pela confusão ordinal dos automatismos lúdicos e funcionais, que levam o cão a considerar tudo uma brincadeira., fixando-se nos objectos e abominando as situações reais, onde eles se encontram ausentes. Visando a eliminação da incapacidade, só a assiduidade escolar pode dar resposta, dando a outros o papel de cobaia, norteando a ira do cão para indivíduos,com os quais, não tem qualquer vínculo afectivo ou caso de sujeição.

Se no imprinting o sucesso fica a dever-se ao criador, na experiência directa, ele resulta do excelente acompanhamento prestado pelo NE, contribuindo ambos e em momentos diferentes, para o futuro trabalho do binómio e para a liderança que ele exige, já que a estabilidade psíquica do cão, encontra-se cativa ao bem-estar social e ao seu escalonamento no grupo: imediatamente após o dono e acima dos outros que com ele vivem.Os NE’s são literalmente o rebanho do seu dono, pessoas que ele zela e protege, elementos indefesos que lhe foram confiados. Quando o NE tende a substituir ou a complementar a autoridade do dono, duas coisas podem acontecer: a inutilidade do cão ou o desprezo pela liderança comum. Assim, se o elemento neutro não quer ou não sabe sê-lo, mais vale não mexer do que estragar!

Uma vez alcançada a maturidade emocional do cão, que leva a uma mudança do seu comportamento, o Ne pode descansar das suas atribuições lúdicas, participando apenas nelas, quando o animal o solicitar, o que será cada vez será mais raro, já que a brincadeira dará lugar ao trabalho. Neste período, persistir nas acções anteriores é desaconselhável, porque se opera a regressão do guardião e se atrasa a sua capacitação laboral. Nesta fase, há que haver um cuidado especial nas discussões domésticas, especialmente entre aqueles mais emotivos e levados a exageros, se há que “partir os pratos”, que o façam longe da presença do cão, para que ele não participe na briga e ache por bem tomar partido.

Em classe e em qualquer dos seus ciclos escolares, o NE não deve operar o reparo do condutor ou do cão, por maiores que sejam as razões que lhe assistam, porque isso pode anular a autoridade de quem conduz e transferir a liderança para quem corrige. Pela mesma razão, os cães submetem-se ao treinador, executando ordinariamente as ordens, antes da sua emissão pelos seus condutores. Isto leva-nos à postura doméstica, já que os intervenientes são os mesmos (líder, NE e cão), os procedimentos deverão ser exactamente iguais.

Na impossibilidade do condutor sair com o cão para o passeio diário, cabe ao NE fazê-lo, contudo de modo diferente, abstendo-se dos comandos inibitórios e de imobilização, usando apenas os direccionais, excepção feita ao comando de "aqui", já que nunca deve soltar o animal e correr riscos desnecessários. Em síntese, a autoridade cede lugar à cumplicidade e o exercício à brincadeira.

Ainda que seja o elemento neutro a confeccionar os alimentos, somente ao líder cabe a sua distribuição, tarefa que executa com rigor, respeitando zelosamente, os horários e local da refeição. Quem assim procede, está a facilitar o trabalho futuro, a laborar, preventivamente, para a recusa de êngodos e contra a aceitação de comida pela mão de estranhos. É obrigação do NE comunicar ao líder: a recusa do alimento; a fraca apetência e os problemas digestivos, se os houver.

A ída ao veterinário, por causa dos aspectos disciplinar e social, é uma obrigação do líder, encontrando-se o NE completamente dispensado dessa tarefa. No entanto, em caso de internamento ou convalescença hospitalar, visando a rápida recuperação do cão, tanto física como psicológica, o líder deve fazer-se acompanhar pelo elemento neutro e deixar junto do animal os pertences que lhe são mais queridos.

Se é fácil a passagem de líder para NE, difícil é a ascensão do elemento neutro a líder, porque o cão, perdendo o seu condutor, resiste à sua substituição e pode enveredar pela letargia que conduz à morte. Visando a salvaguarda da vida do animal, a transferência de autoridade deve ser feita de forma suave, partindo-se da aceitação dos automatismos lúdicos para os funcionais, havendo o cuidado de respeitar o território do cão e as rotinas estabelecidas pelo líder anterior. Em caso algum se deve abandonar o cão a si próprio ou entregá-lo à solidão, já que isso pode ser o princípio do fim. Assim, o líder é obrigado a confessar ao NE todas as manobras que desenvolve com o seu companheiro, inclusive as menos visíveis ou mais secretas, a menos que deseje que o seu desaparecimento, seja acompanhado pelo do cão.

Devido à dificuldade de se encontrar um empregado sério e dedicado, convém que o elemento neutro seja um membro da família, de preferência um cônjuge ou um descendente directo, alguém conhecido e do agrado do cão, que tenha privado com ele e seja capaz de assumir essa responsabilidade.

Porque o assunto não se esgota aqui e é deveras importante, oportunamente, será desenvolvido um seminário escolar dedicado aos NE’s e à problemática das suas funções, onde se adiantarão subsídios pedagógicos, que sendo mais-valias, possibilitarão aos interessados um maior desempenho em prol dos binómios em exercício. Até lá, os esclarecimentos sobre esta matéria, poderão ser endereçados ao adestrador que, dentro da brevidade possível e tendo em conta o seu interesse e oportunidade, os satisfará a quem os solicitar.














A Pipa está de volta ao trabalho

No sábado, a manhã foi passada na Quinta da Tomadia, onde foi abordado o tema "Perfins psicológicos dos Cães". A actividade foi essencialmente teórica e de relax, acabando os donos por almoçar na referida Quinta. Da parte da tarde esta esquadra dirigiu-se a Cascais, ao Jardim dos Condes Castro Guimarães, onde efectuou exercícios de ginástica e se sociabilizou neste ecossistema farto em animais de diferente espécie. O momento foi também aproveitado para uma sessão de fotografia. Os trabalhos terminaram com uma volta pela baía de Cascais. Esta foi a primeira saída ao exterior da Pipa após ter sido mãe. Ela adorou, e precisa de recuperar a massa muscular inerente à boa forma.


No domingo os trabalhos começaram na encosta oeste do Carvalhal, onde se treinaram as diferentes imobilizações e a deslocação linear em estrada. Depois disso, rumámos à localidade propriamente dita, nomeadamente ao largo da junta de freguesia, onde executámos os diferentes automatismos direccionais e de imobilização, para alegria, participação e espanto de uma quantas crianças. O Jürgen e a Zara começaram a aprender o "quieto" e nisso tiveram aproveitamento.