
Um
homem de Frankfurt, proprietário de 7 cães (1 de raça desconhecida, 1 Labrador
e 5 Huskies), praticante de mushing, agora
a viver com uma nova companheira, mas com um filho de 1 ano e meio de idade de uma
união anterior, pretende ser visitado pela criança, mas a mãe desta só a deixa
ir se o pai lhe garantir que o bebé não entrar em contacto com mais do que dois
cães ao mesmo tempo, permanecendo os restantes encerrados no canil. Como não
chegaram a acordo, o caso foi para o Tribunal de Família, tribunal que obrigou
a mãe a permitir o contacto regular do filho com o pai, mas que também obrigou o
progenitor a encerrar todos os cães durante as visitas da criança.

Descontente
com a decisão, o homem decide apelar para o Tribunal Regional de Frankfurt
(OLG), que tem quanto a nós uma decisão sábia: o pai não precisa de trancar os
cães, mas tem que garantir “que a criança não fique sem vigilância (sozinha)
durante o contacto com um ou mais dos seus cães. Os juízes do Oberlandesgericht (OLG) de Frankfurt
reconheceram que as raças dos cães em questão são tidas como “amigas das
pessoas, sociáveis e mansas”, pressupondo também que os cães de trenó são
obedientes e bem treinados. Para nós, assunto encerrado e muito bem encerrado –
nada temos a opor ou a acrescentar. Com o número de cães sempre a aumentar nos
lares humanos e com o reconhecimento do seu direito ao bem-estar, a figura do
Provedor Animal não demorará a aparecer em todos os lugares do mundo
ocidental.
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